Município de Igrejinha autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa.
O Programa de Recuperação Fiscal no Município de Igrejinha (REFIS) inicia no dia 01 de Junho e vai até o dia 31 de Agosto, possibilitando que o Município aumente sua arrecadação e a reverte em melhorias para a comunidade. O parcelamento pode ser realizado no setor de Dívida Ativa no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause.
A isenção de juros e multas pode chegar até 100% nos pagamentos feitos à vista e 80% nos pagamentos parcelados em até 48 vezes, variando a porcentagem de descontos conforme número de parcelas.
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal), tem a finalidade de auxiliar o contribuinte para que ele possa regularizar a sua situação com o Fisco Municipal, tendo condição de fazer um parcelamento que realmente consiga pagar em dia, porque há a preocupação do Executivo com o baixo poder aquisitivo pós pandemia dos munícipes, bem como o alto índice de inadimplência por parte dos mesmos.
Confira as possibilidade de parcelamento:
De 01 a 12 parcelas, o contribuinte recebe 80% de isenção em juros e multas;
De 13 a 24 parcelas, o contribuinte recebe 70% de isenção em juros e multas;
De 25 a 36 parcelas, o contribuinte recebe 60% de isenção em juros e multas;
De 37 a 48 parcelas, o contribuinte recebe 50% de isenção em juros e multas;
TEXTO:
Rafaela Robinson Werb
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA (PMI)
REVISADO POR:
Eduardo Pereira da Silva (Jornalista – DRT 0020232/RS) /
ASSESSORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA (PMI)
COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE IGREJINHA
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CONTEÚDO DESENVOLVIDO EM 01/06/2022
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