VII ECO CLIC DE IGREJINHA
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VII ECO CLIC DE IGREJINHA

VII ECO CLIC DE IGREJINHA

Natureza Urbana

 

 

REGULAMENTO – 2021

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O VII Eco Clic de Igrejinha, com o tema “Natureza Urbana” é uma promoção do Município de Igrejinha, por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SPMA e do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA.

Art. 2º – O concurso supracitado tem como objetivos:

a. Incentivar a convivência harmônica da comunidade de Igrejinha com a natureza;

b. Despertar o interesse pela fotografia;

c. Mostrar como a fotografia contribui para a preservação ambiental;

d. Promover a Educação Ambiental através da arte de fotografar;

e. Realizar exposições fotográficas;

Art. 3º – As fotos deverão expressar situações que representem a beleza da biodiversidade igrejinhense.

 

II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – O VII Eco Clic de Igrejinha “Natureza Urbana” é um concurso aberto a todos os fotógrafos, amadores e profissionais, residentes e domiciliados na cidade de Igrejinha, cuja participação efetivar-se-á mediante a entrega da ficha de inscrição e comprovante de residência (água, luz, telefone ou internet), juntamente com as fotografias, dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 5º – O concurso será dividido em duas categorias, amador e profissional. Na categoria profissional enquadram-se aqueles que exercem ou exerceram, em tempo integral ou parcial, atividades remuneradas com fotografia, bem como acadêmicos da área da fotografia ou da comunicação.

 

III – DAS CONDIÇÕES

Art. 6º – Serão aceitas somente fotos coloridas. A revelação deverá ser em papel fotográfico fosco, sendo as fotografias obrigatoriamente no tamanho 20 X 25 cm, não havendo exceções.

Art. 7º – Cada concorrente poderá inscrever-se com, no máximo, cinco (5) obras.

Art. 8º – A técnica para criação da obra é livre, podendo ser usado qualquer recurso complementar de lentes, de filtros especiais, de ampliação, etc. A comissão julgadora utilizará como critérios: qualidade técnica, criatividade e originalidade. Não serão aceitas fotografias que utilizaram recursos de software para melhorias e/ou alterações de imagens.

Art. 9º – As fotografias devem ser inéditas, nunca premiadas ou publicadas em quaisquer outros concursos e deverão necessariamente serem de áreas localizadas no Município de Igrejinha.

Art. 10º – Fica obrigatório, em caso de imagens onde apareçam pessoas, a autorização do uso de imagem da pessoa fotografada, a qual deve ser enviada por escrito juntamente com a fotografia.

Art. 11º – Os promotores e apoiadores do evento ficam autorizados a utilizar as obras em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigações com cachês, taxas e/ou direitos para os autores ou possíveis figurantes, comprometendo-se a publicar sempre o nome do fotógrafo.

Art. 12º – Para conhecimento da autoria das fotos fica valendo a declaração do candidato na ficha de inscrição. Caso seja levantada qualquer hipótese de inverdade das mesmas, a obra será automaticamente desclassificada e a comissão organizadora isentada de eventuais responsabilidades. Não serão aceitos pseudônimos.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS OBRAS

Art. 13º – O regulamento e as fichas de inscrição poderão ser solicitados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Igrejinha – SPMA, Av. Ildo Meneghetti, 757, segundo piso, 15 de Novembro, CEP: 95.650-000 - Igrejinha – RS

Art. 14º – A entrega das obras deverá ser feita pessoalmente no local referido no artigo 13º, não havendo taxa de inscrição.

Art. 15º – As inscrições ao concurso poderão ser feitas no período de 01 de setembro a 29 de outubro de 2021, não havendo prorrogação dos prazos, respeitando os dias e horários de funcionamento externo da Prefeitura de Igrejinha, das 12h às 18h30min de 2ª feira a 5ª feira e em sextas-feiras das 9h às 14 horas.

Art. 16º – No verso de cada fotografia, no canto inferior direito, deverá ser colocada uma etiqueta da cor branca no tamanho 04 cm x 10 cm, contendo as seguintes informações escritas em fonte Times New Roman, tamanho 12 ou em letra legível: nº RG/CNH do candidato, endereço onde foi registrada a fotografia, nome da obra e categoria a qual pertence.

Art. 17º – As obras deverão ser entregues dentro de um envelope, com a cópia do documento de identidade, juntamente com o pen-drive, que deverá conter os arquivos digitais relativos a(s) obras(s), em imagem de alta resolução, para serem reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos os formatos: tif, cdr ou jpg. Os inscritos na categoria profissional deverão apresentar também o arquivo em formato RAW. A ficha de inscrição deverá estar preenchida e grampeada, junto ao envelope, pelo lado externo. Caso o participante inscreva mais de uma obra, poderá entregá-las dentro de um mesmo envelope.

Art. 18º – As fotografias inscritas não serão devolvidas aos participantes.

 

V – DA PREMIAÇÃO

Art. 19º – As 03 (três) melhores fotografias de cada categoria receberão prêmios distribuídos da seguinte forma:

a) 1º Lugar:

R$ 1.500,00

b) 2º Lugar:

R$ 1.000,00

c) 3º Lugar:

R$ 500,00

Parágrafo Único Os promotores do concurso se resguardam ao direito de não realizar a premiação, quer total ou parcial, caso não haja obras inscritas qualificadas.

 

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 20º O resultado do concurso será divulgado até o dia 12 de novembro no mural oficial da Prefeitura de Igrejinha e no facebook do Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMMA e do Município de Igrejinha. Somente os vencedores serão comunicados por telefone.

 

VII – JULGAMENTO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 21º A seleção e o julgamento das fotografias serão feitos por uma comissão de três profissionais ligados ao tema.

Art. 22º O julgamento dos trabalhos será realizado no período compreendido entre 01 a 12 de novembro de 2021 e os resultados consignados em ata do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMA).

Art. 23º – As obras vencedoras ficarão em exposição no período de 16 a 22 de novembro no saguão do Centro Administrativo Lauri Auri Krause (Prefeitura de Igrejinha).

Art. 24º – Os prêmios serão entregues no dia 30 de novembro de 2021, às 19h30min, no Saguão do Centro Administrativo Lauri Auri Krause, situado na Av. Ildo Meneghetti, 757, 15 de Novembro.

 

VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 25º – A comissão organizadora é constituída por representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (SPMA) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMA).

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º – É vetada a participação de qualquer funcionário (servidor público, cargo em comissão e estagiário) lotado na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SPMA do Município de Igrejinha e representante do COMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 27º – Os casos eventualmente omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos promotores do concurso, através da Comissão Organizadora, sendo que durante a fase de seleção e julgamento das obras, os mesmos serão de competência da Comissão Julgadora.

Parágrafo único – Tanto as decisões dos promotores através de sua Comissão Organizadora, como as da Comissão Julgadora não serão passíveis de recurso ou qualquer tipo de revisão, em qualquer tempo.

Art. 28º – A inscrição no concurso VII Eco Clic de Igrejinha com o tema “Natureza Urbana”, implica a imediata adesão a todas as condições estabelecidas neste regulamento, bem como às decisões da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.

 

 

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