ATENÇÃO FORNECEDOR:
Visando maior transparência aos atos de publicidade do Município de Igrejinha, siga o fluxo e orientações de contratações e liquidações de publicidade:
A aceitação em executar os serviços obriga a empresa a cumprir, até a data da realização do pagamento, as seguintes exigências:
A. Estar regularmente constituída para executar a atividade para a qual foi contratada;
B. Estar regular perante a Receita Federal, com a atividade econômica compatível com o serviço a ser executado;
C. Estar regular perante o FGTS;
D. Não estar inscrito no CADIN do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
E. Estar regular perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;
F. Não ter impedimento judicial para contratar com o Poder Público de todas as esferas;
G. Efetuar a apresentação da nota fiscal e do comprovante de execução dos serviços, conforme orientações.
Para que a liquidação seja realizada, após a prestação do serviço de publicidade, seguiremos o seguinte roteiro:
DA CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE
1 - A proposta deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência para análise de viabilidade, por e-mail: eduardo@igrejinha.rs.gov.br / gabinete@igrejinha.rs.gov.br contendo:
1.1 - descrição do objeto, peculiaridades do serviço, valor unitário e total;
1.1.1 - Havendo bonificação, deverá ser enviado com a proposta o termo de bonificação, conforme modelo disponível abaixo.
1.2 - número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
1.3 - endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
1.4 - data de emissão; e
1.5 - nome completo e identificação do responsável.
2 - A proposta será analisada pelo Departamento de Comunicação.
2.1 - Após análise, a empresa será comunicada da decisão por e-mail;
2.2 - O serviço somente poderá ser realizado/veiculado mediante a expedição e envio da Ordem de Compra, que conterá o plano de mídia completo na descrição do serviço.
3 - No momento do envio da Ordem de Compra, a Equipe de Comunicação do Município de Igrejinha enviará o material a ser veiculado, e acompanhará posteriormente a veiculação nos termos da proposta e da Ordem de Compra emitida.
DA EMISSÃO E LIQUIDAÇÃO DE NOTAS
4 - Após a finalização do serviço contratado, a empresa deverá emitir a Nota Fiscal contendo:
4.1 - os dados bancários para pagamento;
4.2 - o número da ordem de compra de referência;
4.3 - Endereço de entrega e cobrança: o endereço para a entrega de todo documento de cobrança e de comprovação da veiculação realizada será o constante na Ordem de Compra;
5 - Documentos que não forem entregues, conforme orientações, serão devolvidos para ajustes ou cancelamento.
5.1 - Não serão aceitas notas fiscais com rasuras ou emendas.
6 - É de inteira responsabilidade do veículo a apresentação das declarações quando houver alguma imunidade tributária.
7 - Empresas optantes pelo Simples ou entidades sem fins lucrativos devem enviar a declaração de isenção original, em papel timbrado da empresa, com o carimbo do CNPJ, nome completo e legível do responsável, seu cargo, RG, CPF e assinatura e, ainda, deve constar o carimbo de imunidade fiscal na nota fiscal.
7.1 - A falta desse documento ou do carimbo na NF acarretará a retenção do imposto na fonte, de acordo com legislação vigente, ou, ainda, a devolução do documento fiscal para cancelamento e correções.
8 - Em caso de pagamento com a retenção dos impostos, não será possível a devolução de valores.
9 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante documentação completa e correta.
COMPROVAÇÕES DE VEICULAÇÃO
10 - COMPROVAÇÃO para JORNAIS E REVISTAS IMPRESSOS, deverá vir, acompanhado da Nota Fiscal:
10.1 - ao menos um exemplar impresso;
10.2 - a nota fiscal da impressão dos exemplares, visando comprovar a tiragem do jornal, emitida pela gráfica contra o veículo de comunicação, indicando a tiragem;
10.3 - a declaração da gráfica (modelo abaixo) que ateste a impressão do material.
10.3.1 - Quando a impressão do jornal/revista for feita pelo próprio veículo em parque gráfico próprio, este deverá emitir declaração própria (modelo também abaixo);
10.4 - enviar um exemplar completo em PDF, original e com boa qualidade , armazenado em um pendrive ou CD; Jornais que não tenham o nome do jornal, a data de veiculação e o número de páginas em todas as páginas do veículo deverão emitir uma declaração (papel timbrado da empresa, carimbo de CNPJ, nome completo e legível do responsável, cargo, RG, CPF e assinatura), informando o jornal, a data e a página que veiculou o anúncio.
11 - COMPROVAÇÃO para JORNAIS E REVISTAS DIGITAIS, deverá vir, acompanhado da Nota Fiscal:
11.1 - exemplar completo em PDF, original e com boa qualidade, armazenado em um pendrive ou CD; Jornais que não tenham o nome do jornal, a data de veiculação e o número de páginas em todas as páginas do veículo deverão emitir uma declaração (papel timbrado da empresa, carimbo de CNPJ, nome completo e legível do responsável, cargo, RG, CPF e assinatura), informando o jornal, a data e a página que veiculou o anúncio.
11.2 - caso seja enviado por lista de transmissão, mailing de e-mail e afins, prints que comprovem a distribuição do material, visando comprovação do alcance, armazenado em um pendrive ou CD;
11.3 - Para casos de contratações mensais, não é necessário um pendrive/CD por publicação, podendo englobar todos os conteúdos do mês, contanto que sejam da mesma nota fiscal;
12 - COMPROVAÇÃO para SITES DE NOTÍCIAS deverá vir, acompanhado da Nota Fiscal:
12.1 - Relatórios de entrega de impressões do Google Analytics ou plataforma similar confiável (tais como IVC ou outro auditor independente, desde que credenciado pelo CENP, com a indicação de todos os locais de distribuição com endereço e referências completas) que comprovem o alcance da publicidade;
12.2 - Prints de tela que comprovem a veiculação do material proposto; nele deve constar o nome do portal e a data da impressão. Para comprovação de diárias, enviar 1 print de cada dia referente às datas autorizadas/veiculadas; e quando for período (mês), deverá constar ao menos 2 prints, sendo um do 1º dia da veiculação e outro do último dia da veiculação.
12.3 - O relatório de entrega das impressões deverá ser emitido por dia, canal, formato e deve constar a quantidade de impressões ou cliques ou views (de acordo com a compra) por dia e o total. Para as diárias, também informar a quantidade de impressões entregues.
13 - COMPROVAÇÃO para TELEVISÃO E RÁDIOS deverá vir, acompanhado da Nota Fiscal:
13.1 - Comprovante, que deve constar o período da veiculação; o mês/ano de exibição; os horários; e as datas das veiculações (essas informações não podem ser previsões, e sim reais).
13.1.1 - O comprovante deve ser emitido em papel timbrado ou via sistema, desde que conste o logo da empresa/veículo.
13.1.2 - Deve ser carimbado (o carimbo deve conter os mesmos dados da NF, da razão social, do CNPJ, do endereço), com nome completo e legível, assinado, com RG e CPF descritos e com menção ao cargo do representante legal do veículo que assina.
13.1.3 - Data de emissão dos comprovantes deve ser após o término da veiculação.
13.2 - O relatório de entrega das inserções deverá ser emitido por dia, hora de exibição, duração, peça e programa exibido.
14 - COMPROVAÇÃO para MÍDIA OOH, DOOH, ELETRÔNICA deverá vir, acompanhado da Nota Fiscal:
14.1 - Comprovante, que deve constar o período da veiculação; o mês/ano de exibição; os horários; e as datas das veiculações (essas informações não podem ser previsões, e sim reais).
14.1.1 - O comprovante deve ser emitido em papel timbrado ou via sistema, desde que conste o logo da empresa/veículo.
14.1.2 - Deve ser carimbado (o carimbo deve conter os mesmos dados da NF, da razão social, do CNPJ, do endereço), com nome completo e legível, assinado, com RG e CPF descritos e com menção ao cargo do representante legal do veículo que assina.
14.1.3 - Data de emissão dos comprovantes deve ser após o término da veiculação.
14.2 - É obrigatório o envio da tabela de preços vigente junto com a comprovação.
14.3 - Relatório de entrega, detalhado com todas as informações de endereço do local contratado/veiculado e relatório de imagens (em boa qualidade), comprovando a exibição da campanha.
14.4 - Em caso de uso de algum software e/ou ferramenta para coleta de dados, se faz necessária uma declaração informando o detalhamento da fonte.
14.5 - Para o painel estático a comprovação das fotos deverá ser 100%.
14.6 - A comprovação de fotos com boa visibilidade (diurnas e noturnas), no caso de painéis com iluminação, e todas as fotos devem ser datadas do início da campanha até o término da campanha.
14.7 - Também enviar um pendrive ou CD com todas as fotos do início da campanha e do término da campanha.
15 - COMPROVAÇÃO para MOBILIÁRIO URBANO, ABRIGO DE ÔNIBUS, EVENTOS E DEMAIS MEIOS deverá vir, acompanhado da Nota Fiscal:
15.1 - Comprovante, que deve constar o período da veiculação; o mês/ano de exibição; os horários; e as datas das veiculações (essas informações não podem ser previsões, e sim reais).
15.1.1 - O comprovante deve ser emitido em papel timbrado ou via sistema, desde que conste o logo da empresa/veículo.
15.1.2 - Deve ser carimbado (o carimbo deve conter os mesmos dados da NF, da razão social, do CNPJ, do endereço), com nome completo e legível, assinado, com RG e CPF descritos e com menção ao cargo do representante legal do veículo que assina.
15.1.3 - Data de emissão dos comprovantes deve ser após o término da veiculação.
15.2 - É obrigatório o envio da tabela de preços vigente junto com a comprovação.
15.3 - Relatório de entrega, detalhado com todas as informações de endereço do local contratado/veiculado e relatório de imagens (em boa qualidade), comprovando a exibição da campanha.
15.4 - A comprovação de fotos com boa visibilidade (diurnas e noturnas), no caso de painéis com iluminação, e todas as fotos devem ser datadas do início da campanha até o término da campanha.
15.5 - Também enviar um pendrive ou CD com todas as fotos do início da campanha e do término da campanha.
BONIFICAÇÕES
16 - para as inserções/impressões veiculadas fora do contratado e que excedam o autorizado, por favor, envie carta de bonificação endereçada ao Município de Igrejinha (devidamente datada, carimbada e assinada), informando que as
inserções/impressões excedentes não serão cobradas futuramente.
CASOS OMISSOS
17 - Os casos omissos serão dirimidos pela legislação de licitações e contratos vigente no momento da contratação.
Gabinete do Prefeito
Coordenação de Relações Públicas
Assessoria de Comunicação
Assessoria Executiva
Assessoria de Gabinete
(51) 3549-8600
RAMAL 1209
gabinete@igrejinha.rs.gov.br
eduardo@igrejinha.rs.gov.br
Av. Ildo Meneghetti, 757 - Bairro 15 de Novembro
Igrejinha/RS | CEP 95650-000
SEGUNDA, TERÇA E QUINTA: 12H ÀS 18H30MIN
QUARTA: 9H ÀS 11H / 12H ÀS 18H30MIN
QUINTA: 12H ÀS 18H30MIN
SEXTA: 8H ÀS 14H
PLANTÃO DA COMUNICAÇÃO: Solicite contato por e-mail.
Coordenador de Unidade - Gabinete do Prefeito
Jornalista (DRT 0020232/RS)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7544382563501469
DECLARAÇÕES: