INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 04/05/2021
LOCAL: Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause - Av. Ildo Meneghetti, nº 757 - bairro 15 De Novembro.
Para receber o incentivo previsto na Lei Municipal Nº 5.390, de 19 de Março de 2021, é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
I - Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
II - Cópia do CNPJ, contendo CNAE;
III - Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
IV - GFIP ou E-Social dos meses de janeiro e fevereiro de 2021;
V - ECF ou DEFIS do exercício anterior;
VI - Relação de funcionários em 28/02/2021 e relação atual de funcionários;
VII - Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 28.02.2021;
Extrato de apuração do simples de 08/20 à 02/21
Extrato programa gerador das MEI de 08/20 à 02/21
VIII - Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses, após a cessação da subvenção;
IX - Requerimento solicitando o incentivo;
X - Conta bancária em nome da empresa ou do sócio da mesma, conforme ato constitutivo, para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;
XI - Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio.