OUVIDORIA
OUVIDORIA
A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.502, DE 04/05/2018 - INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, SUBORDINADA AO GABINETE DO PREFEITO E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO
 
 SOLICITAR ATENDIMENTO

ACOMPANHAR SOLICITAÇÃO REALIZADAS APÓS 31/01/2024
 
ACOMPANHAR SOLICITAÇÃO REALIZADAS ANTES DE 31/01/2024
 
CARTA DE SERVIÇOS
 
MAPA DE SERVIÇOS
 
DÚVIDAS FREQUENTES
 
ESCOLA DE GOVERNO
 
 
 
 
PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
 
PROJETO LIBRAS NA ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTATÍSTICAS DE ATENDIMENTO
 
RELATÓRIOS ANUAIS DE ATENDIMENTOS
 
RELATÓRIOS MENSAIS DE ATENDIMENTOS
 
 
 
 
 
 
CONTATOS DA OUVIDORIA-GERAL: 
 
Ouvidor-Geral do Município de Igrejinha: Eduardo Pereira da Silva (Portaria nº 19563 / Matrícula nº 10633)
 
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7544382563501469
 
E-mail: ouvidoria@igrejinha.rs.gov.br 
 
Telefone: (51) 3549-8600 (RAMAL 1209)
 
Endereço: Av. Ildo Meneghetti, nº 757, bairro 15 de Novembro - CEP 95650-000, Igrejinha/RS
 
Expediente de atendimento: Segunda à quinta das 12h às 18h30min / Sextas das 9h às 14h
 
 
Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei Federal 13.460/2017 e do Decreto Municipal nº 5.126, de 02 de julho de 2021.
 
 

 COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA


A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.

 
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.502, DE 04/05/2018 - INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, SUBORDINADA AO GABINETE DO PREFEITO E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO
 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - QUEM É QUEM?


OUVIDOR-GERAL

Eduardo Pereira da Silva

Ouvidor-Geral do Município de Igrejinha
Portaria nº 19563 / Matrícula nº 10633

ouvidoria@igrejinha.rs.gov.br
(51) 3549-8600 | RAMAL 1209

CURRÍCULO LATTES DO OUVIDOR-GERAL
    Gestão 2021 - 2023
    Desenvolvimentoagência conectiva