À Secretaria de Agricultura compete planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para o fomento das atividades e das pesquisas da agricultura e da pecuária, promover a sinalização e conservação das estradas do interior do Município, exercer a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal em todo o território do Município.
ESTRUTURA
9 - Secretaria de Agricultura:
9.1 - Departamento de Agricultura.
9.2 - Departamento de Obras e Serviços do Interior:
9.2.1 - Setor de Estradas.
9.3 - Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
É de competência da Secretaria de Agricultura, observada sua estrutura, o seguinte:
9.1 - Ao Departamento de Agricultura compete planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal; executar estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; desenvolver projetos na área agrícola; manter e incrementar as atividades agro-pastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando sobre tudo o melhor aproveitamento da terra; facilitar, ao agricultor, acesso aos recursos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção; dar assistência técnica aos produtores; instruir os produtores, com demonstrações práticas, na defesa da produção, no combate a pragas e moléstias; dar, aos produtores, assistência para obtenção de crédito.
9.2 - Ao Departamento de Obras e Serviços do Interior compete executar obras de abertura ou recuperação de estradas municipais; a construção, recuperação/conservação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros; a implantação e conservação de poços artesianos para as comunidades rurais; extensão da rede elétrica e outras necessidades pertinentes ao meio rural; atendimento aos agricultores propiciando o uso de tratores públicos e outros equipamentos necessários para o desenvolvimento evitando o êxodo rural, firmando parcerias com contribuições de melhoria.
9.2.1 - Ao Setor de Estradas compete a abertura e conservação da rede de estradas municipais; colocação e manutenção de bueiros.
9.3 Ao Serviço de Inspeção Municipal compete a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no território municipal, em conjunto com as demais entidades federadas, nos termos do art. 23, inciso II da Constituição Federal.