Secretaria de Agricultura
SECRETÁRIO NEIMAR PARREIRA
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Secretaria de Agricultura

SECRETÁRIO NEIMAR PARREIRA

À Secretaria de Agricultura compete planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para o fomento das atividades e das pesquisas da agricultura e da pecuária, promover a sinalização e conservação das estradas do interior do Município, exercer a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal em todo o território do Município. 

CONTATO
Rua Tristão Monteiro, 450 - Xv de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3545-2066
agricultura@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 09h às 14h

ESTRUTURA
9 - Secretaria de Agricultura:
    9.1 - Departamento de Agricultura.
    9.2 - Departamento de Obras e Serviços do Interior:
       9.2.1 - Setor de Estradas.
    9.3 - Serviço de Inspeção Municipal - SIM.

É de competência da Secretaria de Agricultura, observada sua estrutura, o seguinte:
      9.1 - Ao Departamento de Agricultura compete planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal; executar estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; desenvolver projetos na área agrícola; manter e incrementar as atividades agro-pastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando sobre tudo o melhor aproveitamento da terra; facilitar, ao agricultor, acesso aos recursos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção; dar assistência técnica aos produtores; instruir os produtores, com demonstrações práticas, na defesa da produção, no combate a pragas e moléstias; dar, aos produtores, assistência para obtenção de crédito.
      9.2 - Ao Departamento de Obras e Serviços do Interior compete executar obras de abertura ou recuperação de estradas municipais; a construção, recuperação/conservação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros; a implantação e conservação de poços artesianos para as comunidades rurais; extensão da rede elétrica e outras necessidades pertinentes ao meio rural; atendimento aos agricultores propiciando o uso de tratores públicos e outros equipamentos necessários para o desenvolvimento evitando o êxodo rural, firmando parcerias com contribuições de melhoria.
      9.2.1 - Ao Setor de Estradas compete a abertura e conservação da rede de estradas municipais; colocação e manutenção de bueiros.
      9.3 Ao Serviço de Inspeção Municipal compete a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no território municipal, em conjunto com as demais entidades federadas, nos termos do art. 23, inciso II da Constituição Federal. 

Horário de Atendimento:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 09h às 14h
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 450 - Xv de Novembro
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