Secretaria de Finanças
SECRETÁRIO: CESAR MARCIEL HORLLE
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Secretaria de Finanças

SECRETÁRIO: CESAR MARCIEL HORLLE

À Secretaria de Finanças compete realizar os programas financeiros, a elaboração de proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processamento contábil de receita e da despesa, a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas Municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens de valor.

CONTATO
Av. Ildo Meneghetti, 757 - Xv de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8600
cesarrh@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.
Sextas: das 9h às 14h.

ESTRUTURA
3 -
 Secretaria de Finanças:
         3.1 - Departamento Contábil:
            3.0.1 - Assessoria Contábil.
         3.2 - Departamento Financeiro.
         3.3 - Departamento Fiscal.
            3.0.2 - Assessoria de Tributos e Fiscalização.

É de competência da Secretaria de Finanças, observada sua estrutura, o seguinte:
      3.1 - Ao Departamento Contábil compete efetuar os registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de acordo com a legislação e normas vigentes. Elaborar documentos contábeis e manter atualizados os registros e livros adequados. Organizar e elaborar balanços, balancetes. Elaborar relatório sobre movimento sintético e analítico da receita e despesa, bem como demais informes estatísticos sobre as atividades do setor. Programar, controlar e analisar os compromissos de pagamento da prefeitura, avaliando as prioridades. Proceder à análise das despesas e sua evolução, assim como estudos e execução de outras relativas ao serviço de apropriação de custos que se fizer necessário. Efetuar apuração de gastos com custeio e capital, a partir de dados fornecidos pelos órgãos da Prefeitura. Proceder a empenhos, anulações, inscrições, liquidações, e controle de despesa. Organizar e manter registro do movimento financeiro da Prefeitura, de modo a orientar a previsão e a arrecadação da receita. Elaborar relatórios mensais e anuais dos serviços executados, acompanhados de boletins, mapas e demonstrativos. Elaborar, em consonância com o Prefeito e demais órgãos da administração municipal, o Orçamento e o controle de sua execução. Calcular valores de taxas e contribuições a serem fixados. Manter informações e controle sobre a geração e retorno de ICMS do Município, avaliando seu comportamento e orientando no sentido de incrementá-lo. Coordenar, controlar e executar lançamento e cobrança de tributos, taxas e contribuições. Encaminhar certidões e alvarás relativos a sua área. Informar sobre processos relativos à fazenda municipal e assuntos fiscais. Efetuar controle de arrecadação e recebimentos. Executar demais tarefas correlatas.
         3.0.1 - À Assessoria Contábil compete assessorar o Executivo Municipal no que se refere à contabilidade pública na implantação de programas tendentes a melhor instruir o Setor Contábil do Município, objetivando mais adequada elaboração dos Planos Plurianuais e da Lei Orçamentária Anual; sugerir medidas para maior transparência na execução orçamentária, para melhor contenção de despesas com pessoal, e para melhor gestão patrimonial; estabelecer métodos de mais fácil fiscalização da gestão fiscal, e mais detalhada prestação de contas do Executivo Municipal; instituir sistemas de freio às despesas nos últimos quadrimestres dos mandatos dos gestores municipais, evitando lançamentos em restos a pagar; apresentar projetos tendentes ao mais hábil controle da dívida e do endividamento, e dos repasses de outras esferas de governo, e projetos tendentes à agilização dos procedimentos financeiros e contábeis do Município; executar demais tarefas afins.
      3.2 - Ao Departamento Financeiro compete receber, guardar e movimentar valores; receber, guardar e devolver cauções e fianças; receber e conferir as receitas da Prefeitura; manter o registro e controle das contas e depósitos bancários; efetuar os pagamentos de serviços em geral; efetuar e controlar todos os pagamentos da Prefeitura; fornecer suprimento, em dinheiro ou cheque, a órgãos ou agentes municipais, quando devidamente autorizados; efetuar contato com entidades bancárias, visando ao bom andamento das relações da Prefeitura com estas entidades; efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa, encaminhando-os à contabilidade juntamente com os documentos suporte; emitir relatórios; controlar saldos bancários; fornecer subsídios para elaboração de previsão de pagamentos; executar atividades afins.
      3.3 - Ao Departamento Fiscal compete apoiar o Setor de Contabilidade na identificação dos contribuintes, no estabelecimento de taxas, na sistemática de atualização de dados, na organização dos serviços de coleta, manuseio e atualização de informações para uma melhor elaboração de taxas, impostos e planta de valores imobiliários e seus lançamentos; acompanhar o emplacamento de novos logradouros, alteração das novas numerações de edificações para atualizar os dados cadastrais respectivos; manter todos os registros e arquivos necessários ao perfeito uso e aperfeiçoamento do cadastro imobiliário, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços para fins de tributação e de alvará de funcionamento; executar os serviços externos de fiscalização em todo o Município junto aos contribuintes ou aqueles que venham atuar em território do Município; proceder ao controle de estabelecimentos comerciais e ou industriais, prestadores de serviço ambulante, serviços temporários que produzam ou comercializem produtos ou serviços de qualquer natureza, procedendo à inspeção e vistoria periódica, à liberação anual de Alvará, bem como o seu cancelamento. Prevenir e eliminar riscos à saúde e inteirar-se sobre problemas sanitários decorrentes de produção, circulação e comercialização de bens e produtos que se relacione diretamente com a saúde; proceder ao controle de estabelecimentos comerciais e ou industriais, prestadores de serviço ambulante, serviços temporários que produzam ou comercializem produtos ou serviços diretamente relacionados com a saúde, procedendo à inspeção e vistoria periódica, à liberação anual de Alvará Sanitário, bem como o seu cancelamento; inspeção sobre criação e abate de animais para consumo. Acompanhar o andamento das construções ou reforma de prédios, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas e respectivo Alvará; suspender obras iniciadas sem a aprovação, sem Alvará ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos.
         3.0.2 - À Assessoria de Tributos e Fiscalização compete assessorar na organização e manutenção atualizadas dos fichários manuais e eletrônicos de contribuintes, dos tributos de competência do Município; orientar a ação da tributação municipal junto aos contribuintes; promover o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas municipais, efetuar na época própria, o lançamento da Dívida Ativa, enviando-a ao setor competente para fins de tributação direta. Fiscalizar os trabalhos de tributação e fiscalização municipal de acordo com a legislação vigente; fiscalizar as atividades sujeitas ao poder de polícia municipal; instituir e informar processos sobre autuação e demais assuntos de competência da fiscalização dos contribuintes; organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro econômico social do Município; identificar e lançar os contribuintes omissos.

Horário de Atendimento:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.Sextas: das 9h às 14h.
Endereço: Av. Ildo Meneghetti, 757 - Xv de Novembro
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