Secretaria de Obras e Trânsito
SECRETÁRIO: JOÃOZINHO LOPES (INTERINO)
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Secretaria de Obras e Trânsito

SECRETÁRIO: JOÃOZINHO LOPES (INTERINO)

À Secretaria de Obras e Trânsito compete executar obras de infra-estrutura territorial e serviços públicos nas zonas urbana e rural, com frota própria ou terceirizados, tais como: manutenção de parques, jardins e vias públicas; arborização, iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção dos prédios públicos; calçamento, asfaltamento, conservação de vias públicas urbanas; confecção e manutenção da rede de esgoto; manutenção e abastecimento dos veículos oficiais do Município.

Gerir o sistema de trânsito do Município em conjunto com o Conselho Municipal de Trânsito, efetuando o controle de circulação, estacionamento, sinalização, transporte coletivo e táxi.

Confecção de materiais de concerto como: bloquetes, meios-fios, tampas para caixa de inspeção, postes para abrigo de ônibus.

CONTATO
Rua Tristão Monteiro, 450 - Xv de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3545-2066
obras@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 07h às 12h

ESTRUTURA
Secretaria de Obras e Trânsito:
Assessoria Técnica Administrativa.

Departamento Administrativo:
Assessoria Administrativa.

Departamento Administrativo de Obras e Trânsito:
Setor de Controles;
Setor de Trânsito.

Departamento de Obras e Serviços Urbanos:
Setor de Limpeza e Conservação Urbana;
Setor de Manutenção de Parques e Jardins;
Setor de Manufaturados;
Setor de Manutenção de Vias Públicas;
Assessoria de Manutenção de Vias Públicas.

Departamento de Obras e Serviços Rodoviários:
Setor de Manutenção Mecânica;
Corpo de Bombeiros;
Setor de Lavagem e Lubrificação.

Departamento de Almoxarifado:
Setor de Almoxarifado.

Departamento de Saneamento Básico:
Setor de Saneamento Básico.

É de competência da Secretaria de Obras e Trânsito, observada sua estrutura, o seguinte:
      8.0.1 - À Assessoria Técnica Administrativa compete prestar assessoria técnica dos serviços administrativos, planejando, organizando e acompanhando a execução dos serviços e rotinas relacionadas às áreas e/ou departamentos de pessoal, licitações, protocolo, almoxarifado e legislação, para assegurar o bom andamento das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades da municipalidade; atendimento às empresas estabelecidas no Município bem como outras futuras a se instalarem no tocante a incentivos concedidos; atendimento à população em parceria com contribuição de melhoria.
      8.1 - Ao Departamento Administrativo compete recepcionar e direcionar a população aos demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, controle dos servidores da Secretaria, atendimento da área rural, organização de arquivos e fichários, gerenciamento de pessoal.
      8.0.2 - À Assessoria Administrativa compete prestar assistência à Secretaria, ordenando e integrando os elementos que exerçam influência no desenvolvimento do trabalho, assessorando e assistindo em atividades específicas de área, participando da organização e operacionalização das ações voltadas aos munícipes, tendo por finalidade integrar a organização e a execução das funções públicas de interesse comum.
      8.2 - Ao Departamento Administrativo de Obras e Trânsito compete nos seus respectivos setores:
      8.2.1 - Ao Setor de Controles compete executar expedientes administrativos, tais como: correspondências internas e externas, ofícios, informações, relatórios e outros; arquivamento do expediente; requisição, guarda, distribuição e controle do material de expediente utilizado pela Secretaria; efetuar relatórios para o Sistema de Controle Interno; atendimento ao público.
      8.2.2 - Ao Setor de Trânsito compete executar o controle e a fiscalização dos serviços de transporte coletivo e táxis, trânsito urbano; realizar e conservar adequadamente a sinalização de trânsito; aplicar as normas legais de trânsito de competência do Município; executar outros serviços correlatos.
      8.3 - Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos compete nos seus respectivos setores:
      8.3.1 - Ao Setor de Limpeza e Conservação Urbana compete capina, varredura e recolhimento de sujeira das vias públicas; recolhimento de entulhos das vias públicas; manutenção e conservação dos meios-fios de concreto; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; manutenção do aterro sanitário.
      8.3.2 - Ao Setor de Manufaturados compete fabricar tubulões, bocas de lobo, tampas de bueiro, bloquetes e outros manufaturados de cimento para obras executadas pelo Município.
      8.3.3 - Ao Setor de Manutenção de Vias Públicas compete executar a abertura e manutenção de ruas, execução de base para receber os diferentes tipos de pavimentações; execução e manutenção pavimentação asfáltica, paralelepípedos, pedra irregular de basalto e pavimentação poliédrica; execução e manutenção de calçadas, bocas de lobo, caixas de inspeção e meio-fio; executar outros serviços correlatos a fim de garantir uma boa circulação de veículos e pedestres.
      8.0.3 - À Assessoria de Manutenção de Vias Públicas compete assessorar na execução de abertura e manutenção de ruas, execução de base para receber os diferentes tipos de pavimentações; execução e manutenção pavimentação asfáltica, paralelepípedos, pedra irregular de basalto e pavimentação poliédrica; execução e manutenção de calçadas, bocas de lobo, caixas de inspeção e meio-fio; assessorar em outros serviços correlatos, a fim de garantir uma boa circulação de veículos e pedestres.
      8.4 - Ao Departamento de Lazer compete fomentar e coordenar práticas voltadas para a manutenção dos espaços de lazer municipais, proporcionando ao munícipe qualidade de vida. ? (NR LM 5.185/2019)
      8.4.1 - Ao Setor de Lazer compete executar a limpeza, varredura, corte de grama, plantio de flores e árvores, roçada em canteiros e vias de circulação de parques e jardins; manutenção e conservação de pinturas em meios-fios dos espaços de lazer do Município; manutenção e conservação de brinquedos; executar outros serviços correlatos. ? (NR LM 5.185/2019)
      8.5 - Ao Departamento de Obras e Serviços Rodoviários compete nos seus respectivos setores:
      8.5.1 - Ao Setor de Manutenção Mecânica compete efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura; efetuar reparos mecânicos em motores, caixa de câmbio, suspensões, sistemas hidráulicos, diferencial, chassis, freios e de funilaria; efetuar lavagem, lubrificação e troca de óleo; manter ficha de controle de serviço executado de todos os veículos oficiais;
      8.5.2 - Ao Corpo de Bombeiros compete atender ao combate de incêndios e salvamentos em decorrência de acidentes ou catástrofes.
      8.5.3 - Ao Setor de Lavagem e Lubrificação compete efetuar a lavagem, lubrificação e troca de óleo das máquinas e veículos da frota municipal. Realizar vistoria diária nos níveis de óleo e condições dos veículos e máquinas para o bom desempenho e funcionamento de suas atividades; montagem e conserto de pneus para a frota pública.
      8.6 - Ao Departamento de Almoxarifado compete encaminhar as solicitações de compras (peças e serviços), licitações e pregões, contratação de obras de pavimentação de vias e logradouros públicos e obras de saneamento, controle de saída e entrada de materiais diversos, prestação mensal do estoque do almoxarifado; comandar todo o abastecimento de combustível de todas as secretarias, controle de pneus, peças de manutenção da frota pública na oficina junto à Secretaria, material para construção de blocos de concreto, caixas de inspeção, boca de lobo, meio fio, postes para abrigo de ônibus, aquisição de brita, pó de brita, areião e emulsões asfálticas para asfaltamento de ruas, sinalização, saibreiras, material de reposição de calçamento, passeios públicos, novos calçamentos; controlar a recebimento e armazenamento de combustível e todas as outras manutenções que se fizerem necessárias para o bom andamento do serviço público prestado.
      8.6.1 - Ao Setor de Almoxarifado compete guardar, controlar o recebimento; entregar e estocar materiais destinados às obras e veículos da Secretaria de Obras e Trânsito.
      8.7 - Ao Departamento de Saneamento Básico compete execução e manutenção diários na rede de esgotos, reposição de canos e caixas de inspeção, bocas de lobo (com grades e tampas de concreto), bem como a limpeza dos mesmos, colocação de novas tubulações, fabricação de tampas, meio-fio, abrigos de ônibus, reposição dos passeios públicos, manutenção em pequenas reposições nos prédios dos órgãos públicos; construção, reparos em bueiros, pontilhões de concreto e madeira na zona urbana e rural.
      8.7.1 - Ao Setor de Saneamento Básico compete executar obras de construção e reparos das redes de esgoto pluvial, cloacal e bueiros no Município; executar outros serviços correlatos.

Horário de Atendimento:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 07h às 12h
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 450 - Xv de Novembro
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