Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
SECRETÁRIO: SANDRO KLEIN
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Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

SECRETÁRIO: SANDRO KLEIN

À Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente compete coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município; a implantação de programas e projetos em conjunto com a equipe de Secretários e demais Coordenadores; estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulem o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar da população; elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor; manutenção e atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, expedição de carnês de IPTU bem como atualização de valores do mesmo; planejamento e desenvolvimento do Município; planejamento e desenvolvimento de políticas públicas para habitação popular e/ou interesse social; captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a preservação do Meio Ambiente; realizar estudo Ambiental e respectivo impacto relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento; emitir relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; expedir as seguintes licenças:
   I - Licença Prévia (LP);
   II - Licença de Instalação (LI);
   III - Licença de Operação (LO).
Definir procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

CONTATO
Av. Ildo Meneghetti, 757 - 15 de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8600
Meio Ambiente: ambiente.igrejinha@gmail.com / Planejamento Urbano: planejamento@igrejinha.rs.gov.br / Secretário: sklein@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.
Sextas: das 9h às 14h.

ESTRUTURA

6 - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
     6.0.1 - Assessoria de Planejamento;
     6.0.2 - Assistência de Planejamento.

     6.0.3 - Assessoria Técnica em Engenharia;

     6.0.4 - Assessoria Técnica em Urbanismo;

     6.0.5 - Assessoria de Cadastro Imobiliário;
     6.0.6 - Assessoria de Fiscalização.

     6.0.7 - Assessoria de Meio Ambiente.
     6.0.8 - Assessoria de Bem Estar Animal. 
         6.1 - Departamento de Planejamento:
            6.1.1 - Setor de Engenharia.
            6.1.2 - Setor de Urbanismo.
         6.2 - Departamento de Meio Ambiente.

         6.3 - Departamento de Habitação:
            6.3.1 - Assessoria de Habitação.

6.0.1 - À Assessoria de Planejamento compete assessorar a área de implantação de programas e projetos em conjunto com a equipe de Secretários e demais assessores, auxiliando o Município na expansão industrial, comercial, agrícola, do turismo e cultura, de forma que sejam referencias para impulsionar a economia local.

6.0.2 - À Assistência de Planejamento compete prestar assistência à Secretaria, ordenando e integrando os elementos que exerçam influência no desenvolvimento do trabalho, assessorando e assistindo em atividades específicas de área, participando do planejamento e operacionalização das ações voltadas aos munícipes, tendo por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum.

6.1 - Ao Departamento de Planejamento compete coordenar a elaboração do Planejamento Global do Município, coordenar o desenvolvimento e execução de projetos de engenharia e urbanísticos; levantamento, atualização de dados estatísticos, elaboração de estudos e pesquisas necessários para execução de projetos pertinentes ao desenvolvimento do Município; manutenção e atualização do cadastro imobiliário fiscal, expedição de carnês de IPTU bem como atualização de valores; elaboração de projetos e planos de trabalho para captação de recursos; acompanhar a avaliação e atualização do Plano Diretor Urbano e Rural e outras normas urbanísticas; fiscalização do cumprimento das normas municipais de ordenação e controle do uso do solo; licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços de acordo com as normas municipais; licenciamento de obras residenciais e de parcelamento do solo urbano obedecendo-se às normas pertinentes; elaboração de projetos de obras públicas municipais, bem como a fiscalização de sua execução; implantação, manutenção e regularização de loteamentos populares destinados à população de baixa renda; manutenção do cadastro de interessados em habitação popular; gerenciamento de políticas públicas habitacionais de interesse social.

6.0.3 - À Assessoria Técnica em Engenharia compete executar trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

6.1.1 - Ao Setor de Engenharia compete desenvolver e executar projetos de engenharia e urbanísticos; levantar e atualizar dados estatísticos; elaborar estudos e pesquisas necessários para a execução de projetos pertinentes ao desenvolvimento do Município.

6.0.4 - À Assessoria Técnica em Urbanismo compete projetar, dirigir e supervisionar construções arquitetônicas e projetos urbanísticos do Município; coordenar a elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor Urbano e Rural; coordenar a elaboração, implantação e manutenção do Código de Edificações; coordenar a elaboração, implantação e manutenção do Código de Posturas; licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano.

6.0.5 - À Assessoria de Cadastro Imobiliário compete manter e atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal; expedir carnês de IPTU, bem como a atualização de valores do mesmo.

6.0.6 - À Assessoria de Fiscalização compete assessorar na fiscalização quanto à execução de obras no Município; emitir relatórios, pareceres e afins.

6.1.2 - Ao Setor de Urbanismo compete expedir licença de construção, carta de "habite-se", licença de demolição, licença de alinhamento de muro, licença para abertura de valeta, certidão de imóvel, certidão de decadência, transferência de imóvel, isenção de IPTU, certidão de desmembramento, certidão de unificação, certidão de retificação e/ou inclusão de medidas lineares, parecer de estudo de viabilidade, cópia de documentos solicitados; elaboração e revisão de contribuição de melhoria, autorização para propaganda sonora, emissão de atestado de visita técnica, emissão de guias ITBI, inscrição para loteamentos populares, renegociação de débitos do setor da habitação, emissão de segunda via de carnês de IPTU; atendimento ao público.

6.2 - Ao Departamento do Meio Ambiente compete fazer cumprir a legislação que regulamenta a preservação do Meio Ambiente; Estudo Ambiental e respectivo impacto relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento; o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; expedir as Licenças Prévias (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO); estabelecer critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental; definir procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Gestão de resíduos sólidos; gestão da poluição sonora; gestão municipal de recursos hídricos, atividades de educação ambiental e implantação de programas de arborização urbana.

6.0.7 - À Assessoria de Meio Ambiente compete o estudo Ambiental e respectivo impacto relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; como órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio, no Exercício de sua competência de controle; expedir licenças.

6.0.8 - À Assessoria de Bem Estar Animal compete planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar, gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas sob a sua responsabilidade; articular e promover políticas para os animais, mediante interlocução com a sociedade civil, com agências nacionais e internacionais e com os demais Poderes e esferas da Federação; fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos e às organizações não governamentais; planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições; organizar, gerenciar e capacitar grupos de voluntários, para dar suporte a projetos relacionados à causa animal; fiscalizar e acompanhar maus-tratos aos animais; fomentar e incentivar a conscientização da adoção responsável; exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito. 

6.3 - Ao Departamento de Habitação compete coordenar, elaborar e executar a política municipal de habitação, programas de construção de casas populares; urbanização, controle e legalização de loteamentos populares; desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais; gerir o Fundo Local de Habitação de Interesse Social e propor políticas de aplicação dos seus recursos; firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes aos recursos administrados pelo Fundo; manter e administrar os loteamentos habitacionais populares implantados pelo município; executar outras atividades correlatas e que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.

6.3.1 - À Assessoria de Habitação compete promover a elaboração de estudos prévios, anteprojetos no domínio da habitação de iniciativa municipal; manutenção de ações de organização, transferência, assentamento e ordenamento na ocupação de lotes urbanizados nos loteamentos especiais populares; reassentamento de famílias em áreas urbanizadas pelo município; emissão das prestações a serem pagas pelos mutuários; emissão de relatórios de dívida, quando este for solicitado pelo mutuário; renegociação de parcelas em atraso; notificações extrajudiciais; realização de distratos; confecção de termos de ocupação de lotes urbanizados dotados de infraestrutura básica com opção de compra; inscrições para sorteio de lotes urbanizados populares; emissão de contratos com novos mutuários; apoio no reassentamento de famílias em caso de reintegração de posse de áreas públicas; encaminhamento de escrituras; manutenção do banco de dados com inscrições para sorteios de lotes populares; promoção de ações dentro do Departamento de Habitação em consonância com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; estabelecimento, de acordo com as população de baixa renda à habitação, bem como a melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; promoção de programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios e pelas organizações da sociedade civil; estímulo à iniciativa privada para contribuir na melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; estímulo à pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos, em conjunto com a área técnica; estímulo e implantação do sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.

Horário de Atendimento:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min. Sextas: das 9h às 14h.
Endereço: Av. Ildo Meneghetti, 757 - 15 de Novembro
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