SAQUE FGTS É LIBERADO PARA MORADORES ATINGIDOS PELA ENCHENTE
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SAQUE FGTS É LIBERADO PARA MORADORES ATINGIDOS PELA ENCHENTE
O município de Igrejinha recebeu a liberação do SAQUE FGTS pela Caixa Econômica Federal hoje (31) e segue até o dia 24 de abril
 
Foi liberada na manhã desta quarta-feira, 31 de janeiro, a possibilidade do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (SAQUE FGTS), para as famílias atingidas pelas enchentes de 18 de novembro de 2023. A solicitação e o saque se dão de forma online pelo app FGTS, da Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ser feita até o dia 24 de abril de 2024. 

Para solicitar o saque, o morador deverá entrar no aplicativo ‘APP FGTS’, onde encontrará o passo a passo para realizar o pedido. Se preferir, o morador ainda pode cadastrar outra conta bancária para receber o valor de forma 100% digital e segura.

Os moradores deverão comprovar residência nas áreas atingidas pela enchente de 18 de novembro de 2023, conforme o Decreto Municipal nº 5541. Para comprovação, o morador deverá apresentar comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao desastre natural (18 de novembro de 2023).

O valor do saque FGTS para os moradores que fizerem sua solicitação, corresponde ao saldo disponível na data da solicitação, sendo limitado a R$6.220,00 por conta vinculada, desde que não tenha havido saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Os moradores interessados no saque poderão realizar a solicitação até o dia 24 de abril de 2024.

Comprovantes de residência que serão aceitos para comprovação de residência:
 
-Faturas ou Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, tv por assinatura, carnês do IPTU, coleta de lixo ou IPVA;
-Contrato de locação de imóvel, desde que registrado em cartório;
-Boletos bancários que expressem claramente se tratar de mensalidade escolar/faculdade, anuidade de entidades de classe profissional de âmbito nacional, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário;
-Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
-Correspondência expedida por instituições representativas de entidades de classe profissional de âmbito nacional.
 
Na falta do comprovante de residência ou na impossibilidade de comprovar o endereço correto, o titular da conta vinculada poderá apresentar declaração de endereço emitida com data atual pela Prefeitura, atestando que é residente na área afetada. 

Baixe o app FGTS: 
Android: CLIQUE AQUI 

iOS: CLIQUE AQUI 
 
 
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TEXTO: 
Gabriela Marmitt
 ASSESSORIA DE IMPRENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA (PMI)
REVISADO POR:
Eduardo Pereira da Silva (Jornalista – DRT 0020232/RS) /
        ASSESSORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA (PMI)

COM INFORMAÇÕES DA DEFESA CIVIL
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