Av. Ildo Meneghetti, nº 757 - Bairro XV de Novembro
Seg a Qui das 12h às 18h30min e Sex das 9h às 14h
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Ecoclic2025

I – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º – O IX Eco Clic de Igrejinha, com o tema “Retratos de uma Nova Paisagem” é uma promoção do Município de Igrejinha, por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SPMA e do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA. 
Art. 2º – O concurso supracitado tem como objetivos: a. Incentivar um olhar para a natureza de Igrejinha após os eventos climáticos de 2024; b. Apresentar a resistência da natureza c. Despertar o interesse pela fotografia; d. Mostrar como a fotografia contribui para a preservação ambiental; e. Promover a Educação Ambiental através da arte de fotografar; f. Realizar exposições fotográficas; 

II - DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 3º – O IX Eco Clic de Igrejinha “Retratos de uma Nova Paisagem” é um concurso aberto a todos os fotógrafos, amadores e profissionais, residentes e domiciliados na cidade de Igrejinha, cuja participação efetivar-se-á mediante a entrega da ficha de inscrição e apresentação de comprovante de residência (água, luz, telefone ou internet), junto as fotografias, dentro dos prazos estabelecidos. 
Art. 4º - Os vencedores do concurso terão sua comprovação de residência conferida, podendo haver desclassificação no caso de verificação de informações inverídicas. 
Art. 5º– O concurso será dividido em três categorias, amador, profissional e voto popular. Na categoria profissional enquadram-se aqueles que exercem ou exerceram, em tempo integral ou parcial, atividades remuneradas com fotografia, bem como acadêmicos da área da fotografia ou da comunicação. 
Art. 6º– Os candidatos não poderão se inscrever em mais que uma categoria. 

III – DAS CONDIÇÕES 

Art. 7º – Serão aceitas somente fotos coloridas. A revelação deverá ser em papel fotográfico fosco, sendo as fotografias obrigatoriamente no tamanho 20 X 25 cm, não havendo exceções. 
Art. 8º – Cada concorrente das categorias amadora e profissional poderá inscrever-se com, no máximo, cinco (5) obras. 
Art. 9º – Cada concorrente da categoria voto popular poderá inscrever-se com, no máximo, uma (1) obra. 
Art. 10º – A técnica para criação da obra é livre, podendo ser usado qualquer recurso complementar de lentes, filtros especiais, de ampliação, etc. A comissão julgadora utilizará como critérios: qualidade técnica, criatividade e originalidade. Não serão aceitas fotografias que utilizaram recursos de software para melhorias e/ou alterações de imagens. 
Art. 11º – As fotografias devem ser inéditas, nunca premiadas ou publicadas em quaisquer outros concursos e deverão necessariamente serem de áreas localizadas no Município de Igrejinha. 
Art. 12º – Fica obrigatório, em caso de imagens onde apareçam pessoas, a autorização do uso de imagem da pessoa fotografada, a qual deve ser enviada por escrito acompanhada da fotografia. 
Art. 13º – Os promotores e apoiadores do evento ficam autorizados a utilizar as obras em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigações com cachês, taxas e/ou direitos para os autores ou possíveis figurantes, comprometendo-se a publicar sempre o nome do fotógrafo. 
Art. 14 – Para conhecimento da autoria das fotos fica valendo a declaração do candidato na ficha de inscrição. Caso seja levantada qualquer hipótese de inverdade das mesmas, a obra será automaticamente desclassificada e a comissão organizadora isentada de eventuais responsabilidades. Não serão aceitos pseudônimos na inscrição. 

IV – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS OBRAS 

Art. 15º – O regulamento e as fichas de inscrição poderão ser solicitados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Igrejinha – SPMA, Av. Ildo Meneghetti, 757, segundo piso, 15 de Novembro, CEP: 95.650-000 - Igrejinha – RS 
Art. 16º – A entrega das obras deverá ser feita pessoalmente no local referido no artigo 15º, não havendo taxa de inscrição. 
Art. 17º – As inscrições ao concurso poderão ser feitas no período de 02 de junho a 01 de agosto de 2025, não havendo prorrogação dos prazos, respeitando os dias e horários de funcionamento externo da Prefeitura de Igrejinha, das 12h às 18h30min de 2ª feira a 5ª feira e 6ª feira das 9h às 14h. 
Art. 18º – A categoria voto popular terá votação através da internet pelo link https://igrejinha.rs.gov.br/page.php? token=6c464b4c0495a33, no período de 11 a 15 de agosto de 2025, com um voto por CPF, independente do domicílio. 
Art. 19º – No verso de cada fotografia, no canto inferior direito, deverá ser colocada uma etiqueta da cor branca no tamanho 04 cm x 10 cm, contendo as seguintes informações escritas em fonte Times New Roman, tamanho 12 ou em letra legível: nº RG/CNH do candidato, endereço e/ou georreferenciamento onde foi registrada a fotografia, nome da obra e categoria a qual pertence. 
Art. 20º – As obras deverão ser entregues dentro de um envelope e os arquivos digitais relativos a(s) obras(s), encaminhados para o e-mail commaigrejinha@gmail.com. As imagens deverão ser em alta resolução, para serem reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos os formatos: tif, cdr ou jpg. Os inscritos na categoria profissional deverão apresentar também o arquivo em formato RAW. A ficha de inscrição deverá estar preenchida e grampeada, junto ao envelope, pelo lado externo. Caso o participante inscreva mais de uma obra, poderá entregá-las dentro de um mesmo envelope. 
Art. 21º – As fotografias inscritas não serão devolvidas aos participantes. 

V – DA PREMIAÇÃO 

Art. 22º – Serão premiadas as 03 (três) melhores fotografias da categoria profissional e amadora, recebendo os autores as seguintes premiações: 

a) 1º Lugar: R$ 1.500,00 
b) 2º Lugar: R$ 1.000,00 
c) 3º Lugar: R$ 500,00 

§ 1° – É vedado o acumulo de premiações monetárias para o mesmo candidato, prevalecendo, neste caso, o maior valor. 
§ 2° – Os promotores do concurso resguardam o direito de não realizar a premiação, quer total ou parcial, caso não haja obras inscritas qualificadas. 
Art. 23º – Será premiado o autor da fotografia mais votada na categoria voto popular com o prêmio de R$1.500,00. 
§ 1° – Os promotores do concurso se resguardam ao direito de não realizar a premiação caso não haja obras inscritas. 

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 

Art. 24 – O resultado do concurso será divulgado até o dia 29 de agosto no mural oficial da Prefeitura de Igrejinha e nas redes sociais do Município de Igrejinha. Somente os vencedores serão comunicados através de contato telefônico.

 VII – JULGAMENTO E ENTREGA DOS PRÊMIOS 

Art. 25º – A seleção e o julgamento das fotografias serão feitos por uma comissão de três profissionais de áreas distintas vinculados a temática das artes, fotografia e ambiental. 
Art. 26º – O julgamento dos trabalhos será realizado no período compreendido entre 18 a 22 de agosto de 2025, e os resultados consignados em ata do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMA). 
Art. 27º – As obras vencedoras ficarão em exposição no saguão do Centro Administrativo Lauri Auri Krause (Prefeitura de Igrejinha) no período de 1° a 12 de setembro de 2025. 
Art. 28º – Os prêmios serão entregues no dia 25 de setembro de 2025, em local e horário a serem definidos. 

VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA 

Art. 29º – A comissão organizadora é constituída por representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (SPMA) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMA). 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 30º – É vetada a participação de qualquer funcionário (servidor público, cargo em comissão e estagiário) lotado na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SPMA, do Município de Igrejinha, e representante do COMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 31º – Os casos eventualmente omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos promotores do concurso, através da Comissão Organizadora, sendo que durante a fase de seleção e julgamento das obras, os mesmos serão de competência da Comissão Julgadora. Parágrafo único – Tanto as decisões dos promotores através de sua Comissão Organizadora, como as da Comissão Julgadora não serão passíveis de recurso ou qualquer tipo de revisão, em qualquer tempo. 
Art. 32º – A inscrição no concurso IX Eco Clic de Igrejinha com o tema “Retratos de uma Nova Paisagem”, implica a imediata adesão a todas as condições estabelecidas neste regulamento, bem como às decisões da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.


ID3-Ficha de Inscrição Eco Clic.pdf ID3-Regulamento IX Eco clic.pdf