Art. 1º – O IX Eco Clic de Igrejinha, com o tema “Retratos
de uma Nova Paisagem” é uma promoção do Município de
Igrejinha, por meio da Secretaria de Planejamento e Meio
Ambiente – SPMA e do Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMMA.
Art. 2º – O concurso supracitado tem como objetivos:
a. Incentivar um olhar para a natureza de Igrejinha após os
eventos climáticos de 2024;
b. Apresentar a resistência da natureza
c. Despertar o interesse pela fotografia;
d. Mostrar como a fotografia contribui para a preservação
ambiental;
e. Promover a Educação Ambiental através da arte de
fotografar;
f. Realizar exposições fotográficas;
II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º – O IX Eco Clic de Igrejinha “Retratos de uma Nova
Paisagem” é um concurso aberto a todos os fotógrafos,
amadores e profissionais, residentes e domiciliados na cidade
de Igrejinha, cuja participação efetivar-se-á mediante a
entrega da ficha de inscrição e apresentação de comprovante
de residência (água, luz, telefone ou internet), junto as
fotografias, dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 4º - Os vencedores do concurso terão sua comprovação
de residência conferida, podendo haver desclassificação no
caso de verificação de informações inverídicas.
Art. 5º– O concurso será dividido em três categorias, amador,
profissional e voto popular. Na categoria profissional
enquadram-se aqueles que exercem ou exerceram, em tempo
integral ou parcial, atividades remuneradas com fotografia,
bem como acadêmicos da área da fotografia ou da
comunicação.
Art. 6º– Os candidatos não poderão se inscrever em mais que
uma categoria.
III – DAS CONDIÇÕES
Art. 7º – Serão aceitas somente fotos coloridas. A revelação
deverá ser em papel fotográfico fosco, sendo as fotografias
obrigatoriamente no tamanho 20 X 25 cm, não havendo
exceções.
Art. 8º – Cada concorrente das categorias amadora e
profissional poderá inscrever-se com, no máximo, cinco (5)
obras.
Art. 9º – Cada concorrente da categoria voto popular poderá
inscrever-se com, no máximo, uma (1) obra.
Art. 10º – A técnica para criação da obra é livre, podendo ser
usado qualquer recurso complementar de lentes, filtros
especiais, de ampliação, etc. A comissão julgadora utilizará
como critérios: qualidade técnica, criatividade e
originalidade. Não serão aceitas fotografias que utilizaram
recursos de software para melhorias e/ou alterações de
imagens.
Art. 11º – As fotografias devem ser inéditas, nunca
premiadas ou publicadas em quaisquer outros concursos e
deverão necessariamente serem de áreas localizadas no
Município de Igrejinha.
Art. 12º – Fica obrigatório, em caso de imagens onde
apareçam pessoas, a autorização do uso de imagem da
pessoa fotografada, a qual deve ser enviada por escrito
acompanhada da fotografia.
Art. 13º – Os promotores e apoiadores do evento ficam
autorizados a utilizar as obras em qualquer forma, tempo
ou lugar, sem obrigações com cachês, taxas e/ou direitos
para os autores ou possíveis figurantes, comprometendo-se
a publicar sempre o nome do fotógrafo.
Art. 14 – Para conhecimento da autoria das fotos fica
valendo a declaração do candidato na ficha de inscrição.
Caso seja levantada qualquer hipótese de inverdade das
mesmas, a obra será automaticamente desclassificada e a
comissão organizadora isentada de eventuais
responsabilidades. Não serão aceitos pseudônimos na
inscrição.
IV – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS OBRAS
Art. 15º – O regulamento e as fichas de inscrição poderão
ser solicitados na Secretaria de Planejamento e Meio
Ambiente de Igrejinha – SPMA, Av. Ildo Meneghetti, 757,
segundo piso, 15 de Novembro, CEP: 95.650-000 -
Igrejinha – RS
Art. 16º – A entrega das obras deverá ser feita
pessoalmente no local referido no artigo 15º, não havendo
taxa de inscrição.
Art. 17º – As inscrições ao concurso poderão ser feitas no
período de 02 de junho a 01 de agosto de 2025, não
havendo prorrogação dos prazos, respeitando os dias e
horários de funcionamento externo da Prefeitura de
Igrejinha, das 12h às 18h30min de 2ª feira a 5ª feira e 6ª
feira das 9h às 14h.
Art. 18º – A categoria voto popular terá votação através da
internet pelo link https://igrejinha.rs.gov.br/page.php?
token=6c464b4c0495a33, no período de 11 a 15 de agosto
de 2025, com um voto por CPF, independente do
domicílio.
Art. 19º – No verso de cada fotografia, no canto inferior
direito, deverá ser colocada uma etiqueta da cor branca no
tamanho 04 cm x 10 cm, contendo as seguintes
informações escritas em fonte Times New Roman, tamanho
12 ou em letra legível: nº RG/CNH do candidato, endereço
e/ou georreferenciamento onde foi registrada a fotografia,
nome da obra e categoria a qual pertence.
Art. 20º – As obras deverão ser entregues dentro de um
envelope e os arquivos digitais relativos a(s) obras(s),
encaminhados para o e-mail commaigrejinha@gmail.com.
As imagens deverão ser em alta resolução, para serem reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos os formatos: tif, cdr ou
jpg. Os inscritos na categoria profissional deverão apresentar
também o arquivo em formato RAW. A ficha de inscrição
deverá estar preenchida e grampeada, junto ao envelope, pelo
lado externo. Caso o participante inscreva mais de uma obra,
poderá entregá-las dentro de um mesmo envelope.
Art. 21º – As fotografias inscritas não serão devolvidas aos
participantes.
V – DA PREMIAÇÃO
Art. 22º – Serão premiadas as 03 (três) melhores fotografias
da categoria profissional e amadora, recebendo os autores as
seguintes premiações:
a) 1º Lugar:
R$ 1.500,00
b) 2º Lugar:
R$ 1.000,00
c) 3º Lugar:
R$ 500,00
§ 1° – É vedado o acumulo de premiações monetárias para o
mesmo candidato, prevalecendo, neste caso, o maior valor.
§ 2° – Os promotores do concurso resguardam o direito de
não realizar a premiação, quer total ou parcial, caso não haja
obras inscritas qualificadas.
Art. 23º – Será premiado o autor da fotografia mais votada na
categoria voto popular com o prêmio de R$1.500,00.
§ 1° – Os promotores do concurso se resguardam ao direito
de não realizar a premiação caso não haja obras inscritas.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 24 – O resultado do concurso será divulgado até o dia
29 de agosto no mural oficial da Prefeitura de Igrejinha e nas
redes sociais do Município de Igrejinha. Somente os
vencedores serão comunicados através de contato telefônico.
VII – JULGAMENTO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 25º – A seleção e o julgamento das fotografias serão
feitos por uma comissão de três profissionais de áreas
distintas vinculados a temática das artes, fotografia e
ambiental.
Art. 26º – O julgamento dos trabalhos será realizado no
período compreendido entre 18 a 22 de agosto de 2025, e os
resultados consignados em ata do Conselho Municipal de
Meio Ambiente (COMMA).
Art. 27º – As obras vencedoras ficarão em exposição no
saguão do Centro Administrativo Lauri Auri Krause
(Prefeitura de Igrejinha) no período de 1° a 12 de setembro
de 2025.
Art. 28º – Os prêmios serão entregues no dia 25 de setembro
de 2025, em local e horário a serem definidos.
VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 29º – A comissão organizadora é constituída por
representantes da Secretaria de Planejamento e Meio
Ambiente (SPMA) e do Conselho Municipal do Meio
Ambiente (COMMA).
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º – É vetada a participação de qualquer funcionário
(servidor público, cargo em comissão e estagiário) lotado
na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SPMA,
do Município de Igrejinha, e representante do COMMA –
Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 31º – Os casos eventualmente omissos no presente
regulamento serão resolvidos pelos promotores do
concurso, através da Comissão Organizadora, sendo que
durante a fase de seleção e julgamento das obras, os
mesmos serão de competência da Comissão Julgadora.
Parágrafo único – Tanto as decisões dos promotores
através de sua Comissão Organizadora, como as da
Comissão Julgadora não serão passíveis de recurso ou
qualquer tipo de revisão, em qualquer tempo.
Art. 32º – A inscrição no concurso IX Eco Clic de Igrejinha
com o tema “Retratos de uma Nova Paisagem”, implica a
imediata adesão a todas as condições estabelecidas neste
regulamento, bem como às decisões da Comissão
Organizadora e Comissão Julgadora.