Av. Ildo Meneghetti, nº 757 - Bairro XV de Novembro
Seg a Qui das 12h às 18h30min e Sex das 9h às 14h
Site Acessível (51) 3549-8600

Secretaria de Agricultura

Secretaria de Agricultura

SECRETÁRIO: Jorge Luiz Jacobs

À Secretaria de Agricultura compete planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para o fomento das atividades e das pesquisas da agricultura e da pecuária, promover a sinalização e conservação das estradas do interior do Município, exercer a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal em todo o território do Município.

CONTATO:

Rua Tristão Monteiro, 450 – Xv de Novembro

CEP: 95650-000

(51) 3545-2066

agricultura@igrejinha.rs.gov.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:

Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 09h às 14h

9.1 – Ao Departamento de Agricultura compete planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal; executar estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; desenvolver projetos na área agrícola; manter e incrementar as atividades agro-pastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando sobre tudo o melhor aproveitamento da terra; facilitar, ao agricultor, acesso aos recursos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção; dar assistência técnica aos produtores; instruir os produtores, com demonstrações práticas, na defesa da produção, no combate a pragas e moléstias; dar, aos produtores, assistência para obtenção de crédito.
9.2 – Ao Departamento de Obras e Serviços do Interior compete executar obras de abertura ou recuperação de estradas municipais; a construção, recuperação/conservação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros; a implantação e conservação de poços artesianos para as comunidades rurais; extensão da rede elétrica e outras necessidades pertinentes ao meio rural; atendimento aos agricultores propiciando o uso de tratores públicos e outros equipamentos necessários para o desenvolvimento evitando o êxodo rural, firmando parcerias com contribuições de melhoria.
9.2.1 – Ao Setor de Estradas compete a abertura e conservação da rede de estradas municipais; colocação e manutenção de bueiros.
9.3 Ao Serviço de Inspeção Municipal compete a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no território municipal, em conjunto com as demais entidades federadas, nos termos do art. 23, inciso II da Constituição Federal.

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