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Programa de Valorização Emergencial do Emprego - PROVEEM

PROVEEM - Igrejinha (Programa de Valorização Emergencial do Emprego de Igrejinha) para Auxílio às Microempresas e aos Microempreendedores Individuais impactados em razão da situação de Calamidade Pública declarada através do Decreto nº 5.617, de 02 de maio de 2024.

O auxílio é destinado aos empreendimentos que se comprometerem a não promover demissões em seu quadro de colaboradores entre 06 de maio de 2024 e 05 de julho de 2024, excetuando demissões por justa causa.

Para habilitar-se ao recebimento do auxílio:

I - Ser MicroEmpresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou ser MicroEmpreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II - Empregar no mínimo 01 (um) funcionário com Registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cujo domicílio seja no Município de Igrejinha.

Documentação necessária:
I - Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
II - Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III - Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
IV - GFIP ou E-Social dos meses de abril e maio de 2024;
V - ECF ou DEFIS do exercício anterior;
VI - Relação de funcionários em 05 de maio de 2024 e relação atual de funcionários;
VII - Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 05 de maio de 2024;
VIII - Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
IX - Requerimento solicitando o incentivo;
X - Conta bancária em nome da empresa para recebimento da subvenção;
XI - Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio.
XIII – Preencher o formulário de solicitação, declaração e termo de compromisso.

Obrigações da empresa:
-A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o pagamento da segunda parcela do auxílio.
-Em caso de encerramento de atividades, o prazo será de 06 (seis) meses.
-Realizar a prestação de contas para o recebimento da segunda parcela.

Benefícios:
Auxílio de R$1.000,00 por emprego formal mantido (com teto de até 5 empregos).

Onde se inscrever:
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de Igrejinha.
De segunda a quinta, as 12h às 18h30min  e sexta-feira das 09h às 14h. 
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