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IPTU 2025: GUIAS DISPONÍVEIS PARA EMISSÃO


EMITA SUA GUIA CLICANDO AQUI

A emissão acontece até o dia 20 de março e oferece ao contribuinte 20% de desconto para os pagamentos realizados em cota única
 
O município de Igrejinha disponibilizou na manhã desta segunda-feira (20) a emissão das Guias do IPTU 2025. As guias podem ser emitidas de forma online, sem sair de casa, ou presencialmente no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause. Assim como nos últimos anos, os carnês não serão enviados por correio ou outros meios físicos.

Os contribuintes que fizerem o pagamento do boleto em cota única até o dia 20 de março de 2025 garantem 20% de desconto. Ou, se preferir, o contribuinte ainda pode parcelar sua guia em até 8 vezes, com vencimento da primeira parcela em 20 de março de 2025, recebendo ainda 10% de desconto.

Além disso, todos aqueles que lançaram suas notas fiscais no aplicativo Compra Aqui Igrejinha e fizeram o resgate dos pontos até 10 de janeiro de 2025, terão o percentual extra de desconto de até 20% em seu carnê, conforme pontuação no aplicativo, podendo alcançar até 40% de desconto em pagamentos à vista do IPTU 2025.

Indústrias de Igrejinha podem solicitar o desconto de mais 15% sob o valor da guia, como forma de auxílio aos negócios locais. O desconto é obtido sobre os imóveis efetivamente utilizados em processo produtivo das empresas beneficiadas e o pedido deve ser protocolado diretamente no Centro Administrativo, até 20 de março de 2025.

As guias podem ser pagas diretamente na tesouraria do Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause, na rede bancária conveniada (Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Sicredi ou Cooperativa SICOOB Maxicrédito), ou por PIX, com pagamento via QR Code.

Todo o valor arrecadado através do IPTU é investido no próprio Município, oportunizando a execução de obras e melhorias em praças, Unidades de Saúde, escolas, quadras esportivas e pavimentação de ruas.



 
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TEXTO: 
Gabriela Marmitt
        ASSESSORIA DE IMPRENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA (PMI)

* REVISADO POR:
Eduardo Pereira da Silva (Jornalista – DRT 0020232/RS) /
        ASSESSORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA (PMI)

COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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CONTEÚDO DESENVOLVIDO EM 17/01/2025
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