Secretaria de Turismo e Cultura
SECRETÁRIO: JULIANO MULLER DE OLIVEIRA
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Secretaria de Turismo e Cultura

SECRETÁRIO: JULIANO MULLER DE OLIVEIRA
À Secretaria de Turismo e Cultura compete planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para o fomento das atividades e das pesquisas referente ao turismo, bem como fomentar atividades culturais, criando e coordenando atividades nas diversas modalidades.
CONTATO
R. Mal. Artur da Costa e Silva, 205 - Centro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8613
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.
Sextas: das 9h às 14h.
ESTRUTURA
5 - Secretaria de Turismo e Cultura:
  5.0.1 - Assessoria de Produção Turística.
     5.1 - Departamento de Turismo:
        5.1.1 - Setor de Turismo.
     5.2 - Departamento de Cultura.
É de competência da Secretaria de Turismo e Cultura, observada sua estrutura, o seguinte:

5.0.1 - À Assessoria de Produção Turística compete desenvolver projetos voltados ao fomento do turismo do Município, explorando suas múltiplas possibilidades; assessorar tecnicamente o Secretário nas questões do Turismo.

5.1 - Ao Departamento de Turismo compete fomentar e coordenar práticas de turismo, explorando suas múltiplas possibilidades, direcionando os trabalhos de modo a caracterizar a ação turística, bem como implantar mecanismos nos quais a alegria e o prazer ocorram e contribuam na participação efetiva e igualitária, a fim de promover o desenvolvimento biopsicossocial da comunidade.

5.1.1 - Ao Setor de Turismo compete criar condições para o desenvolvimento de atividades turísticas, dando o apoio necessário e os incentivos compatíveis com a realidade municipal; buscar o envolvimento dos demais órgãos municipais para a execução de atividades básicas de apoio ao serviço turístico; promover a conscientização, o envolvimento dos diversos segmentos da comunidade nas atividades turísticas; executar trabalhos, de forma integrada, com o serviço de promoções, com a finalidade de envolver demais atividades econômicas na questão do turismo; executar outras atividades correlatas.

5.2 - Ao Departamento de Cultura compete fomentar práticas culturais, explorando suas múltiplas possibilidades, direcionando os trabalhos de modo a descaracterizar a ação meramente competitiva, implantando mecanismos nos quais a alegria e o prazer ocorram e contribuam na participação efetiva e igualitária, a fim de promover o desenvolvimento biopsicossocial da comunidade."
Horário de Atendimento:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.Sextas: das 9h às 14h.
Endereço: R. Mal. Artur da Costa e Silva, 205 - Centro
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