Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
SECRETÁRIO: LEANDRO MARCIANO HÖRLLE (INTERINO)
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Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico

SECRETÁRIO: LEANDRO MARCIANO HÖRLLE (INTERINO)

À Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico compete centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, materiais, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de atos para processos e despacho final, lavratura de contratos, registro e publicação de Leis, Decretos, Portarias, assentamento de fatos relacionados com a vida profissional dos servidores; também promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento à indústria e comércio, visando a implantação ou expansão de negócios.

CONTATO
Av. Ildo Meneghetti, 757 - Xv de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8600
administracao@igrejinha.rs.gov.br**desenvolvimento@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.
Sextas: das 9h às 14h.

ESTRUTURA

2 - Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico: 
     2.0.1 - Assessoria Técnica.
     2.0.2 - Assessoria Técnica Administrativa.
     2.0.3 - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico.
         2.1 - Departamento Técnico Administrativo.
         2.2 - Departamento de Administração de Pessoal:
            2.2.1 - Setor de Pessoal;
            2.2.2 - Setor Jurídico.
         2.3 - Departamento de Compras e Licitações:
            2.0.4 - Assessoria de Contratos e Licitações.
            2.3.1 - Setor de Compras e Licitações.
         2.4 - Departamento de Patrimônio:
            2.4.1 - Setor de Patrimônio;
            2.4.2 - Setor de Almoxarifado.
         2.5 - Departamento de Legislação.
         2.6 - Departamento de Indústria e Comércio:
            2.6.1 - Setor de Controle de Produção e Comercialização.
         2.7 - Departamento de Desenvolvimento Industrial.

É de competência da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, observada sua estrutura, o seguinte:
      2.0.1 - À Assessoria Técnica compete acompanhamento e avaliação da execução de trabalhos relacionados com projetos de diversas áreas da administração pública municipal, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.
      2.0.2 - À Assessoria Técnica Administrativa compete prestar assessoria técnica dos serviços administrativos; planejando, organizando e acompanhando a execução dos serviços e rotinas relacionadas às áreas e/ou departamentos de pessoal, licitações, protocolo, patrimônio, almoxarifado, e legislação para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades da municipalidade.
      2.0.3 - À Assessoria Técnica do Desenvolvimento Econômico compete desenvolver projetos voltados ao desenvolvimento econômico do Município, explorando suas múltiplas possibilidades, assessorando tecnicamente o Secretário nas questões do desenvolvimento econômico, desenvolvendo projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios na área industrial, comercial, propondo ao Executivo, medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, realização de obras de infraestrutura entre outras.
      2.1 - Ao Departamento Técnico Administrativo compete executar o serviço de protocolo de documentos endereçados à Prefeitura e controlar sua movimentação; a atividade de telefonia, recepção de público em geral, receber e fazer circular as correspondências recebidas no prédio da Administração Central, enviar correspondências; manter em ordem o registro e zelar pela adequada guarda e conservação de documentos no Arquivo Inativo Municipal; executar os serviços de copa e limpeza do prédio da Administração Central.
      2.2 - Ao Departamento de Administração de Pessoal compete coordenar as atividades da área de administração de pessoal, processos de admissão e exoneração de servidores, registros de servidores, folha de pagamento, férias, controle do ponto e das questões de natureza jurídica em geral.
      2.2.1 - Ao Setor de Pessoal compete organizar a escala anual de férias dos servidores; despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores municipais; fornecer certidões de contagem de serviço a pedido dos interessados; efetuar registro de ingresso dos novos servidores; manter definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes; manter vencimento e vantagens funcionais formalmente institucionalizadas; manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores atualizados, mediante registros de todos os atos ligados ao pessoal; controlar a frequência do pessoal através de livro ou cartão ponto; confeccionar folha de pagamento; efetuar desligamento de servidor e calcular as respectivas parcelas rescisórias;
      2.2.2 - Ao Setor Jurídico compete atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e Coordenadores; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamentos, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; presidir aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, representar a Municipalidade, como Procurador; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
      2.3 - Ao Departamento de Compras e Licitações compete coordenar a execução das atividades de administração de suprimento de materiais; propor instruções relativas a compras; analisar os processos de compras; analisar e aprovar os processos de licitações, coordenar a abertura de propostas apresentadas às licitações; analisar e aprovar os processos de compras via licitação.
      2.0.3 - À Assessoria de Contratos e Licitações compete a responsabilidade pelo assessoramento e supervisão de todos os procedimentos de compras, contratos e processos de licitações da Administração Municipal.
      2.3.1 - Ao Setor de Compras e Licitações compete executar os serviços de administração de materiais; estudar e propor instruções relativas às compras; coordenar as compras; coordenar a atividade de montagem dos processos de licitações, de abertura de propostas apresentadas às licitações e preparar processos de compras de materiais; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado; controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, supervisionar o recebimento dos materiais; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Secretaria de Finanças.
      2.4 - Ao Departamento de Patrimônio compete coordenar as atividades voltadas ao controle dos bens móveis e imóveis do ativo fixo, responsáveis pela guarda e utilização, sua movimentação, registros e baixas. Coordenar as atividades do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos.
      2.4.1 - Ao Setor de Patrimônio compete executar inventários periódicos dos bens do Município; manter controle de entrada e saída de bens, assim como a troca dos mesmos de setor; zelar pelo patrimônio Público, informar ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida; manter a guarda de escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens imóveis da Prefeitura Municipal; realizar tarefas afins.
      2.4.2 - Ao Setor de Almoxarifado compete executar as atividades do almoxarifado da Prefeitura tais como: conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos; manter escrituração centralizada e atualizada dos materiais, providenciando para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados; reunir e fornecer elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais, auxiliem na elaboração de projetos, execução de obras e manutenção de equipamentos.
      2.5 - Ao Departamento de Legislação compete executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros, efetuar relatórios solicitados; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre Leis, Decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município.
      2.6 - Ao Departamento de Indústria e Comércio compete coordenar a implantação de programas e projetos que visem o fomento da expansão industrial e comercial para impulsionar a economia local; criar diferenciais competitivos, atraindo novos investimentos para que a geração de emprego e renda possa auxiliar na fixação da comunidade, oportunizando melhoria de qualidade de vida; apoiar empreendimentos empresariais, associativos, individuais, comunitários, urbanos, promovendo uma nova dinâmica de integração sócio-econômica.
      2.6.1 - Ao Setor de Controle de Produção e Comercialização compete coordenar atividades específicas da área, participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo, realizando estudos e pesquisas, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos.
      2.7 - Ao Departamento de Desenvolvimento Industrial compete promover as atividades industriais no Município; atrair novos investidores, através de adequadas políticas tributárias e fiscais; sugerir medidas capazes de incrementar incentivos fiscais às indústrias pioneiras e de interesse local e regional; promover, periodicamente, exposições, feiras e outras atividades promocionais da indústria municipal; executar outras atividades correlatas.

Horário de Atendimento:
Segunda à Quinta: das 12h às 18h30min.Sextas: das 9h às 14h.
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