Gabinete do Prefeito
PREFEITO: LEANDRO HÖRLLE
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Gabinete do Prefeito

PREFEITO: LEANDRO HÖRLLE

O Gabinete do Prefeito é órgão de Assessoramento direto do Chefe do Executivo, com atuação no setor político e do planejamento estratégico e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo e a comunidade tendo como função assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como detém funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas e comunitárias e tudo mais que for inerente à específica atividade do Prefeito.

CONTATO
Av. Ildo Meneghetti, 757 - Xv de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8600
gabinete@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 09h às 14h

1 - Gabinete do Prefeito.
         1.1 - Gabinete do Vice-Prefeito.
          1.1.1 - Departamento de Desporto;
         1.1.1.1- Setor de Desporto.
         1.2 - Coordenação de Relações Públicas:
         1.2.1 - Assessoria de Comunicação;
         1.2.2 - Assessoria Executiva;
         1.2.3 - Assessoria de Gabinete.
         1.3 - Gabinete da Primeira-Dama.
         1.4 - Assessoria Jurídica.
         1.5 - Coordenação do Controle Interno.
         1.6 - Oficial da Junta Militar.
         1.7 - Assessoria Especial.
         1.8 - Coordenação de Relações Comunitárias.
         1.9 - COMPAQ.
         1.10 - Coordenação Municipal da Juventude.

É de competência do Gabinete do Prefeito, observada sua estrutura, o seguinte:

 1.1 - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação; assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; prover a segurança do Vice-Prefeito; providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos; preparar as audiências do Vice-Prefeito; promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de pessoal, material e serviços gerais; fomentar atividades desportivas, criando e coordenando programas nas diversas modalidades de esportes e exercer outras atividades correlatas.
      1.1.1 - Ao Departamento de Desporto compete fomentar e coordenar práticas desportivas, explorando suas múltiplas possibilidades, direcionando os trabalhos de modo a caracterizar a ação competitiva, bem como implantar mecanismos nos quais a alegria e o prazer ocorram e contribuam na participação efetiva e igualitária a fim de promover o desenvolvimento biopsicossocial da comunidade.
      1.1.1.1 - Ao Setor de Desporto compete dar suporte à execução de atividades desportivas, nas diversas modalidades e atender as diferentes faixas etárias, incentivar a prática de esportes, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte; coordenar projetos, programas e ações esportivas e providenciar a infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática esportiva, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; auxiliar na elaboração e coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais, a fim de promover integração, saúde e bem-estar; firmar intercâmbios esportivos a nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas à prática de esportes; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de esporte; oportunizar a formação esportiva, através de modelos de escolas, e viabilizar a identificação de talentos; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; elaborar o calendário da programação anual das atividades esportivas.
      1.2 - À Coordenação de Relações Públicas compete coordenar, planejar e realizar as ações de relações públicas do Poder Público Municipal; assessorar e avaliar a relação do Executivo Municipal com seus diversos públicos; planejar e executar os eventos promovidos pelo Município; planejar ações que desenvolvam a motivação e a integração entre os servidores e estagiários do Poder Público Municipal; produzir instrumentos de comunicação institucional; fazer contatos com demais veículos de comunicação, órgãos públicos e comunidade em geral, através de informativos e afins; executar o cerimonial e protocolo de eventos promovidos pelo Executivo; zelar pelo patrimônio material do núcleo de coordenação; executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Executivo.
      1.2.1 - À Assessoria de Comunicação compete estabelecer elos entre o Poder Público e a comunidade, criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas; realizar o processo de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação.
      1.2.2 - À Assessoria de Gabinete compete organizar e acompanhar a agenda oficial e particular do chefe do Poder Executivo, fiscalizando a elaboração, registro e envio de documentos oficiais e executar demais tarefas correlatas. 
      1.2.3 - Ao Oficial de Gabinete compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos, tramitação de documentos, preparação dos expedientes para despacho, além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações; recepcionar as pessoas que se dirigem ao gabinete e orientá-las nos respectivos encaminhamentos; organizar os compromissos do Executivo dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares; acompanhar o Executivo em reuniões e outros eventos; informações provenientes de correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou arquivamento, bem como canalizando estes conteúdos para que o Executivo os torne cientes; executar demais tarefas correlatas.
      1.3 - Ao Gabinete da Primeira-Dama compete atuar como agente coordenador e mobilizador no desenvolvimento de programas para ações de cidadania; atender às demandas da comunidade nas situações de emergência e calamidade pública, no sentido de apoio social, vinculando-se às estruturas municipais existentes; promover junto a órgãos e instituições municipais, federais e estaduais, iniciativas e ações necessárias ao atendimento das demandas em situações e ações precípuas do gabinete; representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas e nas demais situações de representação municipal; estimular e cooperar com projetos, estudos e iniciativas que visem à participação dos cidadãos em assuntos de interesse social; desempenhar outras competências afins.
      1.4 - À Assessoria Jurídica cabe a assistência Jurídica ao Prefeito; a emissão de pareceres; a defesa dos direitos e interesses do Município; estudar, revisar e elaborar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que fizerem necessários a sua legalização; estudos de natureza jurídica, com vistas à atualização de legislação municipal; assessorar e auxiliar na interpretação jurídica das Leis Municipais junto aos setores competentes; representar a Municipalidade, como Procurador; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamentos, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; executar tarefas afins. 
      1.5 - À Coordenação do Controle Interno compete gerir o Sistema de Controle Interno do Município; preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades; velar para a realização das metas pretendidas; recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional.
      1.6 - Ao Oficial da Junta Militar compete coordenar, controlar e executar as atividades referentes ao Serviço Militar.
      1.7 - À Assessoria Especial compete acompanhar e assessorar o Prefeito, entregando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos em viagens e no Município, como tomando providências referentes a refeições, acomodação além de assessorá-lo em demais necessidades tais como recorrendo e encaminhando documentos em repartições e outros locais, ajudar, quando solicitado, no cumprimento da agenda de compromissos.
      1.8 - À Coordenação de Relações Comunitárias compete estabelecer elos entre o Poder Público e a Comunidade na criação e na implementação de ações compartilhadas que viabilizem a Gestão pública. Manter um canal direto de comunicação e integração, de modo que as demandas da comunidade sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas em todo âmbito do Município.
      1.9 - À COMPAQ compete analisar as características do ambiente de trabalho, recursos disponíveis, natureza dos serviços, processos e rotinas a serem implantadas tais como: avaliação de desempenho do servidor e do serviço público, programas de capacitação e qualificação do servidor, promoções e outros aspectos da administração de pessoal, métodos e rotinas que possam contribuir na simplificação e racionalização dos serviços; acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos; acompanhar nas questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assunto de pessoal; auxiliar na conquista de maior produtividade e eficiência do serviço público; efetuar sindicâncias; presidir abertura de processos administrativos; tratar dos aspectos de inter-relacionamento entre os munícipes e o Executivo Municipal através da Ouvidoria.
      1.10 - À Coordenação Municipal da Juventude compete a formulação de políticas e de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; a coordenação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens, em interação com as demais Secretarias Municipais; a formulação e a execução, direta ou indireta, das parcerias, subscritas pelo Poder Público, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; o apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude, em conjunto com as demais Secretarias Municipais; conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; promover campanhas de conscientização e programas educativos, em interação com os demais órgãos municipais, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens. 

Horário de Atendimento:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 09h às 14h
Endereço: Av. Ildo Meneghetti, 757 - Xv de Novembro
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