OUVIDORIA
OUVIDORIA
A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.DECRETO MUNICIPAL Nº 4.502, DE 04/05/2018 - INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, SUBORDINADA AO GABINETE DO PREFEITO E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO
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MAPA DE SERVIÇOS
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ESCOLA DE GOVERNO
PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
PROJETO LIBRAS NA ADMINISTRAÇÃO
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Ouvidor-Geral do Município de Igrejinha: Eduardo Pereira da Silva (Portaria nº 19563 / Matrícula nº 10633)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7544382563501469
E-mail: ouvidoria@igrejinha.rs.gov.br
Telefone: (51) 3549-8600 (RAMAL 1209)
Endereço: Av. Ildo Meneghetti, nº 757, bairro 15 de Novembro - CEP 95650-000, Igrejinha/RS
Expediente de atendimento: Segunda à quinta das 12h às 18h30min / Sextas das 9h às 14h
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COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA
A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.502, DE 04/05/2018 - INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, SUBORDINADA AO GABINETE DO PREFEITO E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - QUEM É QUEM?
OUVIDOR-GERAL
Eduardo Pereira da Silva
Ouvidor-Geral do Município de Igrejinha
Portaria nº 19563 / Matrícula nº 10633
ouvidoria@igrejinha.rs.gov.br
(51) 3549-8600 | RAMAL 1209
CURRÍCULO LATTES DO OUVIDOR-GERAL