Secretaria de Educação
SECRETÁRIA: CRISTIANE MARTIN
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Secretaria de Educação

SECRETÁRIA: CRISTIANE MARTIN

À SME compete desenvolver a Política Educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que concerne à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental; planejando, executando e administrando as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

CONTATO
Av. Ildo Meneghetti, 757 - Xv de Novembro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8600
cris.v.martin@gmail.com
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira à Quinta-feira: 12h às 18h:30min Sextas-feiras: 09h às 14h

ESTRUTURA  

7 - Secretaria de Educação:
      7.0.1 - Assessoria Técnica em Educação.
         7.1 - Departamento Pedagógico:
            7.1.1 - Setor de Projetos em Educação;
            7.1.2 - Setor de Educação Infantil;
            7.1.3 - Setor de Ensino Fundamental;
            7.1.4 - Setor de Apoio Escolar.
         7.2 - Departamento Administrativo:
            7.2.1 - Setor de Transporte escolar;
            7.2.2 - Setor de Legislação e Escrituração Escolar;
            7.2.3 - Setor de Manutenção;
            7.2.4 - Setor de Ações Complementares;
            7.2.5 - Setor de Merenda Escolar;
            7.2.6 - Setor de Orçamento.

É de competência da Secretaria de Educação, observada sua estrutura, o seguinte:
      7.0.1 - À Assessoria Técnica em Educação compete articular o Projeto Político Pedagógico da Administração Municipal com o coletivo da SME e das demais Escolas da Rede Municipal de Ensino; planejar, elaborar, propor e desenvolver ações necessárias para o desenvolvimento do Projeto Pedagógico da Secretaria; promover o cumprimento da legislação educacional vigente; planejar, elaborar e implementar formações sistemáticas de qualificação da função educativa; pesquisar em conjunto com os demais setores, situações pedagógicas que apresentem dificuldades, planejando e propondo formas de intervenção.
      7.1 - Ao Departamento Pedagógico compete, nos seus respectivos setores:
      7.1.1 - Ao Setor de Projetos em Educação compete planejar, coordenar, implantar e acompanhar projetos educacionais diferenciados, firmando convênios referentes a cada programa; desenvolvendo atividades no sentido de promover o desenvolvimento integral dos alunos igrejinhenses.
      7.1.2 - Ao Setor de Educação Infantil compete realizar planejamento e coordenação de todo o quadro que compõem a área da Educação Infantil respaldando-se no Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal, observando a relação criança/professor determinada em lei; coordenar o atendimento dispensado às crianças de zero a seis anos, auxiliando na promoção de seu desenvolvimento integral, privilegiando os aspectos: físico, psicológico, intelectual e social; inovando e integrando as funções de educar e cuidar; participar e auxiliar na construção da Proposta Pedagógica consubstanciada no regimento escolar; planejar e coordenar atividades pedagógicas, a fim de promover a integração entre os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo e social das crianças; colaborar na elaboração e supervisionar o desenvolvimento do plano de trabalho seguindo a Proposta Pedagógica da escola, desencadeando processo de atividades permanentes e orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; dar sustentação às ações do cuidar e brincar, integrando as funções de educar para que ocorra aprendizagem em situações orientadas; coordenar o planejamento de atividades lúdicas fundamentadas na ação pedagógica para fortalecer a integração e socialização, com vistas à promoção do bem estar da criança, oportunizando experiências que estimulem seu interesse pelo processo do conhecimento; institucionalizar rotinas diárias de nutrição, higiene, repouso e sono, visando proteção e conforto às crianças; adequar o espaço físico da instituição, organizando de maneira que haja sintonia com a proposta pedagógica e com a legislação vigente; solicitar e/ou desencadear atividades onde o assessoramento interdisciplinar possa estar interligado às ações, seguindo normas próprias da saúde e assistência social; realizar avaliação da clientela em questão através de parecer descritivo porém desprovida do caráter de promoção e em concordância com o que preconiza o regimento escolar; colaborar e participar com atividades de articulação com as famílias e comunidade, buscando o fortalecimento destes vínculos; coordenar encontros com pais, prestando todas informações necessárias, inclusive referentes à proposta pedagógica; desenvolver ações específicas de qualificação para os servidores que atuam nesta etapa da educação.
      7.1.3 - Ao Setor de Ensino Fundamental compete realizar planejamento e coordenação de todo o quadro do ensino fundamental, respaldando-se no Projeto Político Pedagógico da Secretaria de Educação e das Escolas; implementar ações de melhoria nos processos de ensino e de aprendizagem, buscando qualificar permanentemente todas as ações pedagógicas do cotidiano das Escolas Fundamentais da Rede Municipal de Ensino; estabelecer e implantar estratégias de recuperação para alunos com menor rendimento escola; zelar pela frequência e aprendizagem dos alunos; coordenar os períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver ações específicas de oferta de escolaridade a nível de Ensino Fundamental, a todos os munícipes que não tiveram acesso ao mesmo, na idade própria; desencadear ações permanentes de avaliação do processo pedagógico da Rede Municipal de Ensino. Todas as ações descritas necessitam desencadear-se, considerando as especificidades das etapas: anos inicias, anos finais e educação de jovens e adultos.
      7.1.4 - Ao Setor de Apoio Escolar compete diagnosticar e intervir nas dificuldades do processo de ensino e aprendizagem das escolas da Rede Municipal de Ensino, atuando com profissionais da área técnica com formação em psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, serviço social, nutrição e outras que se fizerem necessárias no convívio com as dificuldades que se apresentem, promovendo ações específicas com alunos, pais, professores, equipes pedagógica e diretiva das escolas, servidores da SME e outras instâncias da Rede de Proteção do Município, buscando, essencialmente, alternativas para garantir a aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e emocional de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
      7.2 - Ao Departamento Administrativo compete nos seus respectivos setores:
      7.2.1 - Ao Setor de Transporte Escolar compete à administração e controle do serviço de Transporte Escolar executado por frota própria ou terceirizada; definição das linhas de atendimento, objetivando maximizar a utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos; fiscalização dos veículos quanto ao cumprimento de horários, itinerários e usuários; periodicamente efetuar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se refere à higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria; controlar a manutenção, abastecimento e consumo de combustível dos veículos da frota própria; manter controle da execução dos serviços terceirizados para fins de liberação do pagamento de faturas; emitir relatórios mensais de desempenho do serviço prestado; emitir as carteirinhas do transporte escolar e fiscalizar seu uso pelos alunos; planejar e desenvolver ações de qualificação aos motoristas que realizam o serviço; orientar o trabalho de fiscalização do veículos, motoristas e usuários envolvidos.
      7.2.2 - Ao Setor de Legislação e Escrituração Escolar compete realizar o levantamento estatístico da Rede de escolas do Município, no sentido de levantar dados, elaborar controles, providenciar coletâneas da legislação pertinente, promovendo o cumprimento das mesmas; promover a verificação da assiduidade de alunos, professores e servidores das escolas municipais; manter atualizado o arquivo da legislação municipal, estadual e federal pertinente à educação, prestando esclarecimentos necessários para a perfeita gestão legal e administrativa da SME; zelar pela organização da documentação escolar; promover ações de qualificação dos servidores das escolas responsáveis pela escrituração escolar; acompanhar as ações dos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais, fiscalizando a gestão financeira dos mesmos.
      7.2.3 - Ao Setor de Manutenção compete efetuar a manutenção preventiva e corretiva das Escolas Municipais e demais prédios da Secretaria de Educação, assim como dos respectivos móveis, utensílios e equipamentos; planejar as ações do setor, orientando a equipe de trabalho responsável pela manutenção ou promovendo ações de contratação externa do serviço; promover a qualificação dos servidores envolvidos na execução deste serviço; articular, junto ao setor de engenharia da Prefeitura Municipal, o planejamento e a execução das obras necessárias para o pleno desenvolvimento da educação municipal.
      7.2.4 - Ao Setor de Ações Complementares compete viabilizar e acompanhar as ações complementares desenvolvidas pelas escolas municipais e pela SME, fiscalizando seu funcionamento e a aplicação dos recursos, avaliando permanentemente a contribuição destas ações no desenvolvimento social, emocional e cognitivo dos participantes destas atividades.
      7.2.5 - Ao Setor de Merenda Escolar compete planejar, executar e fiscalizar o desenvolvimento do programa da merenda nas escolas municipais, através da compra, controle de estoques e saldos, verificação da qualidade dos produtos adquiridos e pagamento dos fornecedores; acompanhar, orientar e qualificar as servidoras responsáveis pela confecção da merenda escolar; elaborar e adaptar os cardápios às necessidades das escolas; garantir a correta aplicação dos recursos federais provenientes dos programas PNAE e PNAC, bem como da prestação de contas correspondente; prestar informações ao Conselho de Alimentação Escolar; desenvolver ações de saúde nas escolas municipais, com base em fatores nutricionais.
      7.2.6 - Ao Setor de Orçamento compete planejar, executar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos da Educação, através da elaboração de proposta da LDO e da LOAS, do planejamento e acompanhamento da utilização dos recursos livres, do Salário Educação, do FUNDEB, dos Programas do FNDE e outros mecanismos de financiamento; prestar informações ao Conselho do FUNDEB e a todos os mecanismos de controle da sociedade; participar constantemente de qualificações sobre o assunto.

Horário de Atendimento:
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