Secretaria de Saúde
SECRETÁRIO: VINICIO JAIR WALLAUER
img

Secretaria de Saúde

SECRETÁRIO: VINICIO JAIR WALLAUER
À Secretaria de Saúde compete os cuidados com a saúde pública dos munícipes, planejando, executando e orientando a política de saúde da Administração Municipal; elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis.
Compete identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente; adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança e à maternidade; desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de vulnerabilidade.
 
CONTATO
Travessa Santos Dumont, 47 - (segundo andar) - Centro
CEP: 95650-000
(51) 3549-8668
saude@igrejinha.rs.gov.br
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda à Quinta: das 08h às 12h – 13h às 17h | Sextas: das 7h às 14h.

ESTRUTURA
 4 - Secretaria de Saúde: 
      4.0.1 - Assessoria de Controle Epidemiológico;
      4.0.2 - Assessoria de Controle de Programas de Saúde;
      4.0.3 - Assistência Técnica em Saúde.
      4.0.4 - Assessoria de Projetos de Prevenção em Saúde.
      4.0.5 - Assessoria de Organização Comunitária.
      4.0.6 - Assessoria Técnica em Saúde.
      4.0.7 - Assessoria do Departamento Administrativo.
      4.0.8 - Assessoria de Projetos em Saúde.
         4.1 - Departamento de Programas Básicos em Saúde:
            4.1.2 - Setor de Vigilância Sanitária;
            4.1.3 - Setor de Programas de Saúde.
         4.2 - Departamento Administrativo:
            4.2.1 - Setor de Apoio Administrativo;
            4.2.2 - Setor de Translado e AIHs.
         4.3 - Departamento de Saúde:
            4.3.1 - Setor de Equipe Médica;
            4.3.2 - Setor de Postos de Saúde;
            4.3.3 - Setor de Enfermagem;
            4.3.4 - Setor de Farmácia.

 de competência da Secretaria de Saúde, observada sua estrutura, o seguinte:
      4.0.1 - À Assessoria de Controle Epidemiológico compete supervisionar investigações de doenças transmissíveis; fortalecer a rede de coleta de dados no Município, através dos consultórios particulares, postos de saúde e hospital; orientar pacientes com diagnósticos de doenças transmissíveis; orientar pacientes, familiares e comunidade em geral com programas e palestras educativas; divulgar e supervisionar programas epidemiológicos nos eixos estratégicos da Saúde da Família.
      4.0.2 - À Assessoria de Controle de Programas de Saúde compete assessorar os serviços pertinentes aos eixos estratégicos da Saúde da Família, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, Programas de Saúde Mental, Vigilância Sanitária e outros Programas de saúde que vierem a ser implantados no Município.
      4.0.3 - À Assistência Técnica em Saúde compete assistir na elaboração e controle dos projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria. Participar do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. Assessorar e planejar, coordenar e certificar-se da execução dos serviços pertinentes à Secretaria da Saúde e Assistência Social, assessorando em atividades específicas da área.
      4.1 - Ao Departamento de Programas Básicos em Saúde compete coordenar os serviços pertinentes ao aos eixos estratégicos da Saúde da Família, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, Programas de Saúde Mental e Vigilância Sanitária, e demais programas de saúde que vierem a ser implantados no Município.
      4.0.4 - À Assessoria de Projetos de Prevenção em Saúde compete assessorar e participar no desenvolvimento de Projetos relacionados à saúde pública na execução física e financeira dos programas e projetos; elaborar relatórios de avaliação e os documentos necessários para a prestação de contas, assessorando o Secretário em estudos e pesquisas relacionadas às atividades específicas de área; assessorar no desenvolvimento de programas que possibilitem o acesso de toda a população à saúde pública e em projetos e programas de prevenção à saúde; assessorar em todas as atividades atinentes à saúde, fiscalizando suas atividades e desembolsos financeiros, bem como o recebimento de verbas oriundas de convênios Estaduais e Federais.
      4.0.5 - À Assessoria de Organização Comunitária compete determinar recursos e técnicas de assistência à saúde, articulando ações internas e externas entre Executivo e comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático; participar de reuniões de levantamento das prioridades orçamentárias; analisar a realidade externa, repassando informações ao Executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futura da comunidade em geral; analisar previamente as condições dos solicitantes e do solicitado, coordenando ações para que demandas privadas se transformem em demandas públicas e de cunho institucional, conferindo caráter de uniformidade das ações e de ganhos comunitários; colaborar no encaminhamento das decisões sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas, utilizando-se das informações coletadas para definições de objetivos; auxiliar no planejamento e apresentação dos programas e ações a serem desencadeadas, verificando normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a implantação e fluxo dos trabalhos; representar o Executivo em reuniões, comitês e outros, emitindo ou recebendo pareceres em assuntos de interesses; documentar informações através da elaboração de relatórios.
      4.1.1 - Ao Setor de Saúde Mental compete coordenar, gerenciar, planejar, acompanhar e controlar os programas, projetos e convênios referentes à Saúde Mental, desenvolver atividades no sentido de abranger o maior universo possível de assistência à saúde da população; promover reuniões e debates com a comunidade de caráter educativo e informativo; realizar psicodiagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento psicológico e encaminhamento a outros profissionais quando necessário; participar de atividades motivacionais; executar outras tarefas correlatas.
      4.0.6 - À Assessoria Técnica em Saúde compete elaborar programas que possibilitem o acesso de toda a população à saúde pública e programas de prevenção de saúde; assessorar na elaboração de programas e serviços de atendimento médico ambulatorial; assessorar em todas as atividades atinentes à saúde constantes de convênios, programas, distribuição de medicamentos; regular autorização e fiscalização de AIHs e procedimentos ambulatoriais; assessorar os profissionais da área da saúde nas questões técnicas
      4.1.2 - Ao Setor de Vigilância Sanitária compete realizar inspeção de indústrias de produtos alimentícios, abatedouros de aves, bovinos, suínos e ovinos, além de estabelecimentos comerciais no ramo de alimentação, verificando as condições sanitárias de suas instalações, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária a produção e distribuição de alimentos sadios; proceder a inspeção de imóveis novos e reformados, verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação dos mesmos para a concessão de "habite-se"; inspecionar depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição, levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos (Cis’água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade, além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente.
      4.1.3 - Ao Setor de Programas de Saúde compete supervisionar as equipes de profissionais dos eixos estratégicos da Saúde da Família, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, na prestação de atendimento médico, exames médicos, diagnósticos, prescrição e ministração de tratamento para doenças diversas, perturbações e lesões do organismo humano; aplicação de métodos de medicina preventiva e tratamentos especializados; coordenar as atividades de atendimento médico domiciliar pelas equipes médicas e auxiliares necessárias ao atendimento da legislação do PSF.
      4.2 - Ao Departamento Administrativo compete recepcionar e direcionar a população aos demais serviços da saúde; marcar consultas; organização de arquivos e fichários de pacientes; requisitar e controlar o uso dos materiais de expediente, medicamentos, manutenção e limpeza; gerenciamento do transporte dos profissionais da área da saúde designados para desempenhar suas funções no âmbito do Município, transporte de pacientes para outras cidades, quando se fizer necessário; controle das AIHs; controle do ponto dos servidores do Departamento.
      4.0.7 - À Assessoria do Departamento Administrativo compete assessorar em todos os serviços administrativos desempenhados pelo departamento, planejando, organizando e acompanhando a execução dos serviços e rotinas pertinentes.
      4.2.1 - Ao Setor de Apoio Administrativo compete executar expedientes administrativos, tais como: correspondências internas e externas, ofícios, informações, relatórios e outros; arquivamento do expediente; requisição, guarda, distribuição e controle do material de expediente utilizado pela Secretaria; marcação de consultas; requisição de reposição de material de expediente.
      4.2.2 - Ao Setor de Translado e AIHs compete controlar e executar o transporte de munícipes que necessitem efetuar consultas médicas, exames de saúde ou internações fora do Município; manter o controle das autorizações de internação assim como os valores a serem pagos pelo SUS.
      4.3 - Ao Departamento de Saúde compete coordenar, planejar, acompanhar e controlar os programas, projetos e convênios referentes à saúde municipal e desenvolver atividades no sentido de abranger o maior universo possível de assistência à saúde do povo.
      4.0.8 - À Assessoria de Projetos em Saúde compete assessorar no desenvolvimento de programas que possibilitem o acesso de toda a população à saúde pública e em programas de prevenção da saúde; assessorar em projetos e programas de serviços de atendimento médico ambulatorial; assessorar em todas as atividades atinentes à saúde constantes de convênios; assessorar na programação, distribuição e regular autorização e fiscalização de AIHs e procedimentos ambulatoriais; assessorar e acompanhar a realização dos serviços de atendimento específicos da área de saúde; auxiliar na coordenação das atividades administrativas da Secretaria.
      4.3.1 - Ao Setor de Equipe Médica compete o atendimento médico à população do Município.
      4.3.2 - Ao Setor de Postos de Saúde compete o atendimento Médico e Odontológico; consultas com Psicólogo; atendimento ambulatorial, aplicação de injeções, curativos e vacinas.
      4.3.3 - Ao Setor de Enfermagem compete planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na proteção de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos, ao corpo técnico de enfermagem, na comunidade e em pesquisas correlatas para promover e recuperar a saúde da comunidade, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.
      4.3.4 - Ao Setor de Farmácia compete garantir o uso racional e seguro de medicamentos e correlatos; controle e distribuição de medicamentos prescritos pelos Médicos do Departamento; a responsabilidade pelo controle de validade dos medicamentos; responsabilizar-se tecnicamente pela Farmácia, assinando a documentação exigida pela legislação vigente.
Horário de Atendimento:
Segunda à Quinta: das 08h às 12h – 13h às 17h | Sextas: das 7h às 14h.
Endereço: Travessa Santos Dumont, 47 - (segundo andar) - Centro
Gestão 2021 - 2023
Desenvolvimentoagência conectiva