3As DE MONITORAMENTO COVID
3As DE MONITORAMENTO COVID

ATENÇÃO!

 

O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUDOU EM 15/05/2021

POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882

 

 

SAIBA MAIS SOBRE O SISTEMA 3AS, NOVO SISTEMA VIGENTE NO RS:

 


 

COMO FUNCIONA? 

 

O Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: AvisoAlerta e Ação.

 

Aumenta-se a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com  incidência em todo o RS.

 

REGIONALIZAÇÃO

 

Os municípios permanecem agrupados em 30 Regiões de Saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 Regiões Covid e 7 Macrorregiões.

 

MONITORAMENTO

 

O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.

 

Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, etc.). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.

 

 

SISTEMA 3As ESTADUAL

 

AVISO     ALERTA      AÇÃO

 


 

IGREJINHA

 

 

REGIÃO DE SAÚDE: 

R06 - Região Covid Taquara

 

 

MACRORREGIÃO DE SAÚDE:

Metropolitana

 

 


 

PLANO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE IGREJINHA/RS 

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - CORONAVIRUS - IGREJINHA/RS 

 

DECRETO Nº 5.136 - IGREJINHA

 


 

PROTOCOLOS DE ATIVIDADE:

 


São divididos de duas formas:

 

Protocolos Obrigatórios de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o RS

 

Protocolos Variáveis de Atividade: definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência na Região.

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 17/05/2021 11:36

SAIBA MAIS

 

 

    Gestão 2021 - 2023
    Desenvolvimentoagência conectiva